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diff --git a/docs/social/coletivo/README.md b/docs/social/coletivo/README.md new file mode 100644 index 0000000..05980c7 --- /dev/null +++ b/docs/social/coletivo/README.md @@ -0,0 +1 @@ +# Coletivo diff --git a/docs/social/coletivo/basico.md b/docs/social/coletivo/basico.md new file mode 100644 index 0000000..f10a998 --- /dev/null +++ b/docs/social/coletivo/basico.md @@ -0,0 +1,17 @@ +# Checklist Básico + +O que um grupo precisa em geral para funcionar: + +* Plataforma de comunicação. +* Sistema de acompanhamento de tarefas. +* [Protocolos](https://protocolos.fluxo.info) de operação! + +Fluxo de trabalho: + +* Reuniões periódicas de trabalho coletivo: pesquisa, desenvolvimento, implementação, manutenção e auditoria. + +Opcional: + +* Site e canais de contato públicos. +* Licença de distribuição de conteúdo. +* Termos de serviço e política de privacidade. diff --git a/docs/social/coletivo/coletivo.md b/docs/social/coletivo/coletivo.md new file mode 100644 index 0000000..d3b8219 --- /dev/null +++ b/docs/social/coletivo/coletivo.md @@ -0,0 +1,99 @@ +# Protocolo de Ação do Coletivo + + * Versão: 1.0. + * Licença: LIMICS[1]. + +O Coletivo `$coletivo` adota a versão 0.1 do "Protocolo de Ação Coletiva"[2], +de modo que se tome por "Coletivo `$coletivo`" toda ocorrência da palavra +"Coletivo" no referido texto. + +Instâncias de Comunicação +------------------------- + +Conforme a atual configuração tecnológica do Coletivo $coletivo, as principais +instâncias de comunicação utilizadas são: + +* Wiki/sistema de tickets fechado: `https://admin.$dominio`. +* Lista de discussão: `$lista_de_discussao`. +* Demais meios de comunicação que satisfaçam requisitos de privacidade e segurança. + +Processos e tickets +------------------- + +A manifestação que os registros de processos assumem no Coletivo `$coletivo` +são chamados de tickets ou requisições. Todos os processos devem ser tickets. +Processos informais não precisam necessariamente ser tickets antes da sua +realização, mas para que posteriormente possam ser considerados como processos +precisam virar tickets (isto é, precisam de um mínimo de documentação). + +Formalidade e informalidade de instâncias +----------------------------------------- + +Com relação à formalidade e informalidade das instãncias de comunicação, temos que: + +* Todas as instâncias de comunicação são informais ''a priori'' (isto é, se + nada mais for dito a respeito da forma de cada uma delas). +* As instâncias formalizadoras (isto é, as instâncias onde deve ser informada + da proposição e aprovação de um processo para que o mesmo tenha validade + formal) são o sistema de tickets e a lista de discussão. + +Recomendação sobre jardinagem de discussões +------------------------------------------- + +Levando em consideração que + +* É interessante manter um fluxo de emails baixo com mensagens pequenas para + que a lista de discussão possa ser bem usada especialmente em urgências. +* Wiki e sistema de tickets são muito úteis para lidar com grandes quantidades + de informação, apesar de não serem muito bons para a obtenção de feedback + rápido. +* No caso de pendências e tarefas, o sistema de tickets é mais confortável para + o acompanhamento de atividades. + +Recomenda-se que + +* Se possível, as discussões sejam originadas nos meios que lhes forem mais + propícios (alguma emergências se iniciam melhor com o envio de um email, onde + obtém melhor resposta). +* Caso um meio se torne inadequado para a manutenção da discussão, que a mesma + seja transferida para um meio mais adequado mas que tal transferência seja + acompanhada pelo referenciamento mútuo em ambas as instâncias (na instância + onde ela deixar de ocorrer envia-se uma mensagem indicando para onde a + discussão está sendo encaminhada e nesta última se adiciona uma indicação + sobre onde a discussão veio. +* Discussões que adquiram vulto sejam transformadas em processos informais (com + a criação de um ticket com respectivo link, se aplicável, para o local onde a + discussão está sendo realizada). + +Procedimento para Processos Formais +----------------------------------- + +Além de obedecer ao fluxograma de processos formais detalhado no texto +"Protocolo de Ação Coletiva", a proposição e a decisão de propostas formais +devem ser realizadas da seguinte forma para serem válidas: + +* Para enviar uma proposta formal, primeiramente crie um ticket. +* Em seguida, envie um email para a lista de discussão informando da proposta e + incluindo, pelo menos, o link do ticket. +* A discussão e alteração da proposta pode ser feita apenas pelo ticket, pela + lista de discussão ou mesmo em instâncias informais, mas recomenda-se que se + utilize o ticket como agregador do maior número possível de informações + discutidas a respeito da proposta. +* Discussões realizadas em instâncias informais não tem valor formal se não + forem documentadas e apresentadas como tal na lista de discussão, no ticket + ou eventual página wiki, observando a recomendação sobre jardinagem de + discussões. +* Ao passar o prazo de decisão da proposta, é necessário enviar um email de + comunicação à lista de discussão para que a decisão seja formalizada. + +Conforme o processo formal em questão for passando pelas etapas formais, o +estado do ticket deve ser alterado pelas pessoas que se interessarem por +fazê-lo. Se necessário, a proposta também pode ter ao menos uma página no wiki +fechado, sendo possível usar o wiki para acompanhar diferentes versões de uma +proposta, por exemplo. + +Referências +----------- + + * [1] [Licença de Manipulação de Informações do Coletivo $coletivo](/organizacao/comunicacao/license). + * [2] [Protocolo de Ação Coletiva](/organizacao/coletiva. diff --git a/docs/social/coletivo/comunicacao.md b/docs/social/coletivo/comunicacao.md new file mode 100644 index 0000000..1851790 --- /dev/null +++ b/docs/social/coletivo/comunicacao.md @@ -0,0 +1 @@ +# Comunicação diff --git a/docs/social/coletivo/comunicacao/acl.md b/docs/social/coletivo/comunicacao/acl.md new file mode 100644 index 0000000..e4a3490 --- /dev/null +++ b/docs/social/coletivo/comunicacao/acl.md @@ -0,0 +1,60 @@ +# Lista de acesso à participação + +O presente processo estabelece uma série de camdas de acesso e participação +sobre fluxos informacionais realizadas em instâncias de comunicação mantidas +pelo Coletivo com o objetivo de fortalecer relações de abertura e fechamento do +Coletivo que garantam o máximo de modos de que pessoas de fora possam colaboram +conosco (outsourcing) ao mesmo tempo em que garanta a proteção de informações +sensíveis. + +Para isso, este processo se inspira no princípio de que quanto mais forem +públicas as informações, atividades e participações desempenhadas pelo +Coletivo, não só as chances de sustentabilidade aumentam como também as +relações com o campo social se fortalecem. Por outro lado, não se pode ignorar +a vigilância e o controle de massa que ameaçam a integridade e as atividades +dos grupos e movimentos sociais. + +Uma forma de segmentar as atividades levando em conta a tensão entre a +tendência de tornar tudo público com o cuidado de manter a integridade das +atividades é dividi-las em grupos referentes à sua possibilidade de +publicização e participação: + +1. Quais delas podem ser externalizadas pelo Coletivo, isto é, tornadas públicas com + a. Feedback de qualquer pessoa ou grupo. + b. Feedback apenas de pessoas conhecidas. + c. Feedback apenas de pessoas de dentro do Coletivo. +2. Quais delas não podem ser tornadas públicas mas que podem ser compartilhadas + com pessoas e grupos próximos com + a. Feedback apenas de pessoas conhecidas. + b. Feedback apenas de pessoas de dentro do Coletivo. +3. Quais delas precisam ser mantidas em sigilo dentro do Coletivo. + +Por feedback se entede por poder de leitura e escrita direta, sem necessidade +de mediação do Coletivo. Obviamente que em atividades públicas podem ter +contribuições de terceiros/as, mas tal contribuição pode ser direta (com +feedback ativado) ou indireta, isto é, mediada pelo Coletivo. + +Assim, o Coletivo define a seguinte Lista de Camadas de Acesso à Informação ou +Lista de Controle de Acesso (LCA ou ACL): + +1. Atividades públicas + a. Feedback de qualquer pessoa ou grupo. + b. Feedback apenas de pessoas conhecidas. + c. Feedback apenas de pessoas de dentro do Coletivo. +2. Atividades vizinhantes + a. Feedback apenas de pessoas conhecidas e confiáveis. + b. Feedback apenas de pessoas de dentro do Coletivo. +3. Atividades privadas: nossos processos internos. + +Em outras palavras, o Coletivo adota um modelo de três camadas que funciona +como uma lista de controle de acesso (ACL) para diversas atividades que possam +ser compartimentalizadas: + +* É uma lista de acesso definida por instância de comunicação, dizendo quem e + como se dá a participação numa dada instância. +* Cada instância ocupa apenas um nível nessa lista. Como exemplo, uma dada + instância pode ter ACL ''1.c'', ou seja, ser uma instância de realização de + atividade pública mas apenas com feedback de pessoas do Coletivo. +* Cabe aos processos que definem cada instância de comunicação atribuir um nível de acesso. + +Recomenda-se que as atividades sejam bem compartimentalizadas (no caso de utilizarem mais de uma instância) para que se consiga maximizar a publicização de atividades e proteger apenas os pontos sensíveis. diff --git a/docs/social/coletivo/comunicacao/archive.md b/docs/social/coletivo/comunicacao/archive.md new file mode 100644 index 0000000..2daa7f9 --- /dev/null +++ b/docs/social/coletivo/comunicacao/archive.md @@ -0,0 +1,24 @@ +# Armazenamento de documentos + +O armazenamento de documentos consiste no depósito organizado e seguro de +documentos físicos (isto é, impressos) do Coletivo, consistindo nas seguintes +tarefas: + +1. Manter os documentos do Coletivo (notas fiscas, contratos, acordos, etc) + armazenados em local protegido (de umidade, desgaste, mofo, incêndio, roubo, + etc) e observando a política de segurança da informação do Coletivo. + +2. Fornecer os documentos (ou cópias dos mesmos) ao Coletivo conforme + solicitação e zelando para que os mesmos retornem ao depósito ou se mantenham + em condições compatíveis de armazenamento. Os documentos devem ser fornecidos + num prazo de até '''uma semana''' (incluindo finais de semana e feriados) após + a solicitação. + +3. Manter cópias digitais (escaneadas ou fotografadas) dos documentos em + instância de comunicação fechada do Coletivo. + +Responsabilização +----------------- + +Cada pessoa responsabilizada pelo armazenamento de documentos é denominada de +''fiel depositária dos documentos do Coletivo''. diff --git a/docs/social/coletivo/comunicacao/backup.md b/docs/social/coletivo/comunicacao/backup.md new file mode 100644 index 0000000..89863e8 --- /dev/null +++ b/docs/social/coletivo/comunicacao/backup.md @@ -0,0 +1,31 @@ +# Instâncias de comunicação de backup + +Este processo estabelece procedimentos para comunicação de backup para + +* Lista de email. +* Bate-papo. + +Responsabilização +----------------- + +O Grupo de Trabalho responsável por este processo deve manter uma lista de +email e uma sala de bate-papo de [ACL](/coletivo/comunicacao/acl.html) +nível 3 para participação -- isto é, canal de acesso apenas para pessoas +do Coletivo -- para serem utilizados quando alguma das instâncias padrões +estiverem com problemas. + +Os critérios de funcionamento dessas instâncias de backup são os mesmos para +as instãncias usuais equivalentes. + +Recomenda-se também que, se possível, as pessoas do Coletivo possuam emails +adicionais que satisfação a +[Politica Política de segurança da informação](/coletivo/comunicacao/infosec.html) +e que possam ser utilizados como backup. + +Dependências +------------ + +A realização deste processo depende da realização dos seguintes processos: + +* [Política de segurança da informação](/coletivo/comunicacao/infosec.html). +* [ACL Lista de acesso à participação (ACL)](/coletivo/comunicacao/acl.html). diff --git a/docs/social/coletivo/comunicacao/chat.md b/docs/social/coletivo/comunicacao/chat.md new file mode 100644 index 0000000..7a96ef2 --- /dev/null +++ b/docs/social/coletivo/comunicacao/chat.md @@ -0,0 +1,51 @@ +# Bate-papo + +Este processo estabelece as linhas gerais para a administração dos sistemas de +bate-papo utilizados pelo Coletivo. Tais sistemas permitem a comunicação +praticamente em tempo real. Se utilizadas com critérios de segurança e +privacidade, as salas de bate-papo podem desempenhar um ótimo papel para a +comunicação rápida no Coletivo. + +Canais +------ + +Os seguintes canais são definidos como instâncias de comunicação informais do Coletivo: + +* `#$canal_aberto`: [ACL](/coletivo/comunicacao/acl.html) nível 1.a ou superior para + participação, ou seja, um canal de acesso público onde não se deve discutir + ou divulgar assuntos internos do Coletivo. + +* `#$canal_fechado`: [ACL](/coletivo/comunicacao/acl.html) nível 3 para participação, + isto é, canal de acesso apenas para pessoas do Coletivo, sem restrição de assuntos. + +* temporários, para o caso de pessoas do Coletivo precisarem conversar com terceiros/as + de modo privativo, com [ACL](/coletivo/comunicacao/acl.html) nível 2.a ou superior. + +Modos de configuração +--------------------- + +Os seguintes modos de configuração são requeridos para canais privativos: + +* Entrada restrita a membros do Coletivo. +* Sem exibição na listagem de canais do servidor (no caso do IRC, modo +s e/ou +p). +* Acesso via SSL ou outro métodos de criptografia assimétrica (IRC, SILC, etc). + +Responsabilização +----------------- + +Cabe ao Grupo de Trabalho formado pelas pessoas responsáveis pelo presente +processo manter o registro, a manutenção, a operação e a documentação +relacionada aos canais de bate-papo do Coletivo, levando em consideração: + +* [Os critérios de segurança e privacidade](/coletivo/comunicacao/infosec.html). +* O nível de acesso de cada um dos canais, não permitindo pessoas que não + tenham o devido acesso a participarem de determinados canais. +* Que muito de ausência dos/as operadores do canal pode levar à perda do seu registro. + +Dependências +------------ + +A realização deste processo depende da realização dos seguintes processos: + +* [Política de segurança da informação](/coletivo/comunicacao/infosec.html). +* [Lista de acesso à participação (ACL)](/coletivo/comunicacao/acl.html). diff --git a/docs/social/coletivo/comunicacao/infosec.md b/docs/social/coletivo/comunicacao/infosec.md new file mode 100644 index 0000000..ce06d8e --- /dev/null +++ b/docs/social/coletivo/comunicacao/infosec.md @@ -0,0 +1,100 @@ +# Política de segurança da informação + +O presente processo estabelece uma série de definições e recomendações +relacionadas à segurança da informação circulada por instâncias mantidas pelo +Coletivo. + +Política de senhas e chaves +--------------------------- + +Recomenda-se que as pessoas participantes de instâncias de informação mantidas +pelo Coletivo assumam uma política de senhas como a seguinte: + +1. Não utilizar a mesma senha para sistemas sensíveis. +2. Não utilizar senhas frágeis. + +Recomenda-se ainda, que sejam utilizadas aplicações como as seguintes: + +* [http://web.monkeysphere.info Monkeysphere] para auxiliar na autenticação de sistemas remotos. +* [http://point-at-infinity.org/ssss ssss], para o compartilhamento de senhas em sistemas sensíveis. +* Programas como o [http://www.adel.nursat.kz/apg apg] para a geração de senhas fortes. +* Programas como o [http://oss.codepoet.no/revelation/wiki/Home Revelation] ou + o [http://kedpm.sourceforge.net kedpm] para o armazenamento seguro de senhas. + +Emails suficientemente seguros +------------------------------ + +Define-se como uma conta de email suficientemente segura aquela que utiliza: + +1. [http://en.wikipedia.org/wiki/STARTTLS STARTTLS] nas transmissões para + outras contas de email suficientemente seguros. +2. É acessada apenas através de conexão SSL, seja HTTPS, IMAPS, POPS ou SMTPS. +3. Criptografia de disco para armazenamento de mensagens no servidor. + +A participação em instâncias de comunicação mantidas pelo Coletivo e que não +são totalmente públicas requerem o uso de contas de email suficientemente +seguros. + +Criptografia +------------ + +Recomenda-se que as pessoas participantes de instâncias de informação mantidas +pelo Coletivo: + +1. Armazenem informações internas relacionadas ao mesmo apenas em volumes + criptografados. Se não tiverem condições de assim procederem com suas máquinas + pessoais, recomenda-se que armazenem tais informações apenas em instâncias de + comunicação do Coletivo que possuam transmissão e armazenamento criptografado + de dados. + +2. Utilizem o sistema OpenPGP de criptografia assimétrica para proteção, + integridade e verificação de procedência de dados sensíveis. + +3. Utilizem canais de comunicação criptografados sempre que possível e que não + utilizem canais não-criptografados para tratar remotamente de questões internas + ao Coletivo. + +Lista de recomendações e práticas sugeridas +------------------------------------------- + +Por se tratar de uma questão complexa e sensível mas por contar com +documentação dispersa, listas adicionais de recomendações e práticas sugeridas +sobre segurança da informação podem ser anexadas ao presente processo. + +Eventualmente, recomenda-se que este processo seja atualizado para contemplar +progressos neste campo. + +Criação de contas +----------------- + +A criação de contas em sistemas mantidos pelo Coletivo deve obedecer o seguinte procedimento: + +1. Priorizar a escolha de senha pelo titular da conta sem que outra pessoa + precise conhecê-la, desde que possível. +2. Enviar para o/a usuário: + a. Pedido de mudança de senha logo que consiga se autenticar nos sistemas em + questão, caso isso seja possível. + b. Fornecer fingerprints de chaves de criptografia utilizadas para o acesso da conta. + c. Se possível, as informações da conta utilizando criptografia e para uma + conta de email suficientemente seguro do/a usuário. + d. Uma cópia da lista de recomendações e boas práticas. + +Persistência de dados +--------------------- + +Informações armazenados num determinado nível de acesso ou segurança (exemplo, +disco criptografado) devem, por padrão, permanecer nesse mesmo nível ou serem +transferidas para um nível mais seguro, exceto quando constitui informação +desclassificada e permitida para descer de nível. + +Telefone e outros meios de comunicação privada que não possuam segurança +suficiente do conteúdo, da origem e do destinatário da informação devem ser +considerados, para todos os efeitos, como meios de comunicação públicos e +portanto não serem utilizados para veicular informações sensíveis. + +Dependências +------------ + +A realização deste processo depende da realização dos seguintes processos: + +* [ACL Lista de acesso à participação (ACL)](/organizacao/comunicacao/acl.html). diff --git a/docs/social/coletivo/comunicacao/license.md b/docs/social/coletivo/comunicacao/license.md new file mode 100644 index 0000000..a008e35 --- /dev/null +++ b/docs/social/coletivo/comunicacao/license.md @@ -0,0 +1,150 @@ +# Conjunto de Licenciamento Livre + +Originalmente em [Encontro: Cultura Livre e +Capitalismo](https://encontro.fluxo.info/Principal/ConjuntoDeLicenciamentoLivre). + +## Seções das licenças + +Para contemplar inúmeros pontos de vista dos grupos e pessoas participantes +deste espaço, a proposta de licença envolve as seguintes partes: + +1. Liberdades atribuídas ao/à licenciado/a +2. Obrigações do/a licenciado +3. Liberdades e obrigações atribuídas ao/à licenciante + +## Liberdades atribuídas ao/à licenciado/a + +Atribui ao detentor/a da informação as seguintes liberdades: + +1. A liberdade de armazenar a informação. +2. A liberdade de manipular a informação. +3. A liberdade de distribuir a informação, modificada ou não. + +## Obrigações do/a licenciado + +### Restrição obrigatória: "viralidade" + +Desde que esta licença acompanhe a informação. +Restrição ética ou mercantil + +### As seguintes opções mutuamente exclusivas são possíveis para a montagem de uma licença: + +1. Contanto que o detentor da informação pactue com os princípios das mídias e grupos livres. +2. Restrição comercial: Desde que para fins não-comerciais. +3. Restrição de lucro: Desde que para fins não-lucrativos. + +### Restrição de autoria e fonte + +As seguintes opções não-exclusivas são possíveis para a montagem de uma licença: + +1. Desde que o autor seja citado. +2. Desde que a fonte seja citada. + +### Restrição de distribuição + +Essa restrição obriga que a pessoa que utilizar a informação a: + +1. Caso ocorra uma modificação, distribuir a informação modificada. +2. Ou, eventualmente, distribuir a informação para qualquer um dos usos que ela estiver sujeita. + +Opcionalmente, uma das seguintes restrições de notificação podem ser utilizadas: + +1. Caso o conteúdo seja distribuído, a fonte deve ser notificada antecipadamente. +2. Ou, caso o conteúdo seja distribuído, a fonte deve ser notificada + antecipadamente caso existam modificações. + +## Liberdades e obrigações atribuídas ao/à licenciante + +As seguintes opções não-exclusivas são possíveis para a montagem de uma licença +e apenas fazem sentido se a informação preserva autoria ou fonte: + +1. O/a autor/a pode a qualquer momento revogar o licenciamento da informação + para uma determinada pessoa ou entidade. +2. O/a autor/a apenas pode licenciar sua informação sob a licença se ele + declarar que não relicenciará a informação. + +## Licença do Conjunto de Licenciamento Livre + +Atribui ao detentor/a do texto do Conjunto de Licenciamento Livre as seguintes liberdades: + +1. A liberdade de armazenar o texto do Conjunto. +2. A liberdade de manipular o texto do Conjunto, inclusive para criar novas licenças. +3. A liberdade de distribuir o texto do Conjunto, modificada ou não. + +### Obrigações do/a licenciado + +1. Desde que esta licença acompanhe a informação. +2. Restrição de lucro: Este Conjunto de Licenciamento Livre e esta licença + podem ser utilizados apenas para criar licenças e licenciar conteúdos com + finalidades não lucrativas. + +### Licença da licença + +O texto desta licença está licenciado por ele mesmo. + +## Exemplo + +Estabelece o seguinte texto como a licença padrão de distribuição de conteúdo +produzido pelo Coletivo: + + 1. Licença de Manipulação de Informações do Grupo $coletivo + + Licença baseada no Conjunto de Licenciamento Livre[1] do Encontro: Cultura + Livre e Capitalismo[2]. + + 2. Liberdades atribuídas ao/à licenciado/a + + Atribui ao detentor/a da informação as seguintes liberdades: + + 1. A liberdade de armazenar a informação. + 2. A liberdade de manipular a informação. + 3. A liberdade de distribuir a informação, modificada ou não. + + Desde que as condições listada na seção Obrigações do/a licenciado/a a seguir + sejam respeitadas. + + 3. Obrigações do/a licenciado/a + + 3.1 Viralidade + + Desde que esta licença acompanhe a informação. + + 3.2 Restrição mercantil + + * Desde que para fins não-comerciais. + + 3.3 Restrição de citação + + * Desde que a fonte seja citada. + + 3.4 Restrição de distribuição + + * Caso o conteúdo seja distribuído por você, o Grupo $coletivo deve ser + notificado antecipadamente. + * Caso ocorra uma modificação, distribuir a + informação modificada e notificar antecipadamente o Grupo $coletivo. + + 4. Liberdades e obrigações atribuídas ao/à licenciante + + * O Grupo $coletivo pode a qualquer momento revogar o licenciamento da + informação para uma determinada pessoa ou entidade. + + [1] https://protocolos.fluxo.info/organizacao/comunicacao/license/ + [2] http://encontro.fluxo.info + +Não é obrigatória nem compulsória a utilização desta licença, mas conteúdo +veiculado pelo ou em nome do Coletivo a utiliza por padrão caso não haja menção +formal em contrário. + +### Responsabilização + +A(s) pessoa(s) responsável(is) pelo processo ficam encarregadas de manter o +texto da licença em um local público acessível via web para que possa ser +referenciado por outros textos do Coletivo, além de adicionar a seguinte nota +antes do texto da licença: + +` +Desde que não mencionado em contrário, todo o conteúdo produzido pelo Grupo +$coletivo é distribuído de acordo com a Licença de Manipulação de Informações do +Grupo $coletivo. +` diff --git a/docs/social/coletivo/comunicacao/list.md b/docs/social/coletivo/comunicacao/list.md new file mode 100644 index 0000000..9926c00 --- /dev/null +++ b/docs/social/coletivo/comunicacao/list.md @@ -0,0 +1,75 @@ +# Administração da Lista do Coletivo + +Este processo estabelece as linhas gerais para a administração da Lista de +Discussão do Coletivo, estabelecida com o [Protocolo de Ação do $coletivo](/coletivo/coletivo/). + +Critérios de participação +------------------------- + +1. Para participar da lista do Coletivo, uma pessoa precisa satisfazer o nível + ''3'' de [ACL](/coletivo/comunicacao/acl.html), isto é, fazer parte do Coletivo. +2. Apenas [emails suficientemente seguros](/coletivo/comunicacao/infosec.html) + podem ser adicionados à lista. + +Responsabilização +----------------- + +Para que seja possível manter tal lista, é necessário que as instâncias de +comunicação por ela utilizadas estejam operantes. Assim, o Grupo de Trabalho +formado pelas pessoas responsáveis por esse processo deve: + +* Garantir, na medida do possível, a existência da Lista do Coletivo e + mantendo a documentação correspondente. +* Administrar e moderar a Lista do Coletivo. +* Inscrever e desinscrever pessoas na Lista do Coletivo. + +Dependências +------------ + +A realização deste processo depende da realização dos seguintes processos: + +* [Organização do Coletivo](/coletivo/coletivo). +* [Lista de acesso à participação (acl.html)](/coletivo/comunicacao/acl.html). +* [Política de segurança da informação](/coletivo/comunicacao/infosec/). + +Administração da Lista de Mensagens de Sistema +---------------------------------------------- + +Este processo estabelece as linhas gerais para a administração da Lista de +Mensagens de Sistema, utilizada para receber mensagens de sistema das diversas +camadas do Coletivo. + +Critérios de participação +------------------------- + +1. Para participar da lista do Coletivo, uma pessoa precisa satisfazer o nível + ''3'' de [ACL](/coletivo/comunicacao/acl.html), isto é, fazer parte do Coletivo. + +2. Apenas [emails suficientemente seguros](/coletivo/comunicacao/infosec/) podem ser + adicionados à lista. + +Responsabilização +----------------- + +Para que seja possível manter tal lista, é necessário que as instâncias de +comunicação por ela utilizadas estejam operantes. Assim, o Grupo de Trabalho +formado pelas pessoas responsáveis por esse processo deve: + +* Garantir, na medida do possível, a existência da Lista de Mensagens de + Sistema e manter a documentação correspondente. + +* Administrar e moderar a Lista de Mensagens de Sistema. + +* Inscrever e desinscrever pessoas e emails administrativos na Lista de + Mensagens de Sistema. + +Observação: emails administrativos (isto é, emails de sistema) devem ser +cadastrados com a recepção de mensagens desabilitadas, a não ser em casos +especiais em que isso se fizer necessário. + +Dependências +------------ + +A realização deste processo depende da realização dos seguintes processos: + +* [ACL Lista de acesso à participação (acl.html)](/organizacao/comunicacao/acl.html). diff --git a/docs/social/coletivo/comunicacao/transparency.md b/docs/social/coletivo/comunicacao/transparency.md new file mode 100644 index 0000000..9b17ea9 --- /dev/null +++ b/docs/social/coletivo/comunicacao/transparency.md @@ -0,0 +1,55 @@ +# Transparência e compartilhamento de informações e protocolos + +O presente processo estabelece critérios de transparência e compartilhamento de +informações e protocolos desenvolvidos dentro e fora do Coletivo. + +## Protocolos + +No âmbito do presente processo, entende-se por "protocolos" o conteúdo textual +de templates, protocolos ou propostas de processo e não especificidades de +determinadas instâncias processuais ou mesmo informações de responsabilização e +realização das mesmas. + +## Compartilhamento + +Protocolos que podem ser publicizados por padrão em nível [ACL](/coletivo/comunicacao/acl.html) +''1.a'' ou superior são todos aqueles que + +1. Não mencionam explicitamente o Coletivo, grupos ou pessoas E QUE +2. Não contenham informações sensíveis, privadas ou particulares. + +Protocolos que podem ser publicizados por padrão em nível [ACL](/coletivo/comunicacao/acl.html) +''2.a'' ou superior são todos aqueles que + +1. Afetem as atividades vizinhantes e dos grupos hospedados E QUE +2. Não mencionam explicitamente grupos ou pessoas E QUE +3. Não contenham informações sensíveis, privadas ou particulares. + +Cada processo formal pode alterar seu estado de transparência protocolar. + +## Instâncias de compartilhamento protocolar + +Muitos dos protocolos e processos desenvolvidos dentro do Coletivo podem ser +úteis para outros grupos. Da mesma forma, desenvolvimentos similares que +ocorram fora do Coletivo podem servir de inspiração para processos internos. + +Assim, o Coletivo permite por padrão que os protocolos que possam ser +compartilhados em nível [ACL](/coletivo/comunicacao/acl.html) ''1.a'' detalhados na seção +anterior sejam compartilhados ou integrados à linha de desenvolvimento nos +seguintes locais: + +* Sítio "Protocolos do Coletivo", que deve existir em + `http://protocolos.$dominio` e que pode conter também análises dos protocolos. +* Eventualmente em Resource Sharing Protocol (`http://rsp.$dominio`), caso aplicável. +* Em outros locais, mediante pedido formal ao Coletivo. + +## Responsabilização + +As pessoas responsabilizadas pelo presente processo ficam encarregadas de +manter o sítio "Protocolos do Coletivo". + +## Dependências + +A realização deste processo depende da realização dos seguintes processos: + +* [Lista de acesso à participação (acl.html)](/organizacao/comunicacao/acl.html). diff --git a/docs/social/coletivo/comunicacao/vizinhanca.md b/docs/social/coletivo/comunicacao/vizinhanca.md new file mode 100644 index 0000000..c538c85 --- /dev/null +++ b/docs/social/coletivo/comunicacao/vizinhanca.md @@ -0,0 +1,65 @@ +# Lista da Vizinhança + +Este processo estabelece as linhas gerais para o funcionamento da vizinhança do +`$coletivo`, definida como o espaço de intercâmbio para o Coletivo, pessoas e +grupos hospedados, amigos e/ou simpáticos. + +Os espaços da vizinhança são todos aqueles que se fazem parte do nível 2. da +[Lista de acesso](/coletivo/comunicacao/acl.html), em especial uma lista de discussão por +email denominada de Lista da Vizinhança do $coletivo com nível ALC ''2.a''. + +## Critérios de participação + +Será considerado satisfeito o critério ACL ''2.a'' para participação na +vizinhança as pessoas ou grupos que: + +1. Já estiverem sendo hospedadas pelo Coletivo. Caso o grupo hospedado seja + muito aberto e muito amplo, em princípio apenas as pessoas relacionadas + diretamente com a hospedagem OU + +2. Mediante processo formal para decidir se tal pessoa ou grupo é confiável o + suficiente para participar de tal nível de acesso. + +Apenas [emails suficientemente seguros](/organizacao/comunicacao/infosec.html) podem +ser adicionados à lista. + +## Procedimento de participação + +Pessoas que satisfazem os critérios de participação podem pedir inscrição ou +serem convidadas a participar da vizinhança. No ato da inscrição, a seguinte +mensagem de boas vindas com pedido de apresentação e recomendações de +participação deve ser enviada: + + Seja bem vindo/a à lista da vizinhança do $coletivo :))) + + Esta é uma lista composta por pessoas e grupos hospedados ou que são + considerados/as confiáveis pelo Coletivo. Este é um espaço de intercâmbio, trocas + e livre associação entre os/as participantes. + + Pedimos por gentileza para que você + + - Se apresente e aproveite para, caso queira, compartilhar sua história, + objetivos e anseios. + + - Não repasse informações veiculadas nessa lista a terceiros/as sem pedir antes. + + - Evite enviar muitas mensagens, principalmente se relacionadas a divulgações, + mas sinta-se à vontade para fazer isso quando julgar necessário. + +## Responsabilização + +Para que seja possível manter a vizinhança, é necessário que as instâncias de +comunicação por ela utilizadas estejam operantes. Assim, o Grupo de Trabalho +formado pelas pessoas responsáveis por esse processo deve: + +* Configurar a descrição da lista para "Vizinhança ao Grupo $coletivo". +* Administrar e moderar a Lista da Vizinhança. +* Inscrever e desinscrever pessoas na Lista da Vizinhança, enviando mensagem de + boas-vindas, termo de aceitação e pedido de apresentação. + +## Dependências + +A realização deste processo depende da realização dos seguintes processos: + +* [Lista de acesso à participação (acl.html)](/organizacao/comunicacao/acl.html). +* [Política de segurança da informação](/organizacao/comunicacao/infosec.html). diff --git a/docs/social/coletivo/contabilidade.md b/docs/social/coletivo/contabilidade.md new file mode 100644 index 0000000..9a49179 --- /dev/null +++ b/docs/social/coletivo/contabilidade.md @@ -0,0 +1,41 @@ +# Contabilidade + +A [Contabilidade](/coletivo/contabilidade), por possibilitar a manipulação de +recursos do coletivo que podem ser usados para a aquisição, manutenção e +proteção de outros recursos, representa um ganho em autonomia. + +A contabilidade consiste nas seguintes tarefas: + +1. Efetuar os depósitos, saques e transferências em uma conta bancária (gestão + financeira), observando os [critérios](/coletivo/contabilidade/criterios) + sobre: + a. Doação (de e para o Coletivo). + b. Arrecadação. + c. Gastos. +2. Transparência + a. Manter um balanço atualizado em local de acesso restrito ao Coletivo. + b. Fornecer os dados contábeis de acordo com os [critérios de + transparência](/coletivo/contabilidade/criterios) estabelecido pelo Coletivo. + +## Situações emergenciais e não-emergenciais + +O grupo de trabalho formado pelas pessoas responsáveis por este processo se compromete a: + +1. Em casos não-emergenciais, atender requisições (depósitos, saques, etc e + cujo uso estiver aprovado) em até '''2 semanas''', isto é, '''14 dias incluindo + finais de semana e feriados'''. +2. Em casos de emergência, disponibilizar recursos (cujo estiver aprovado) em + até '''48 horas''', mantendo o Coletivo informado nas situações em que tal + prazo não puder ser atendido (por exemplo no caso férias, viagens, etc). + +## Responsabilização + +As pessoas responsáveis ficam encarregadas, além das tarefas contábeis +mencionadas anteriormente, de: + +1. Fornecer ao menos conta bancária que possa ser utilizada para o + armazenamento de dinheiro do Coletivo e manter tal informação atualizada em + local de acesso restrito ao Coletivo. +2. Antes de deixarem de ser responsáveis pelo processo (i.e, antes de saírem + dele), de transferirem os recursos financeiros do Coletivo que estejam de posse + para os/as responsáveis remanescentes. diff --git a/docs/social/coletivo/contabilidade/criterios.md b/docs/social/coletivo/contabilidade/criterios.md new file mode 100644 index 0000000..bf05fc2 --- /dev/null +++ b/docs/social/coletivo/contabilidade/criterios.md @@ -0,0 +1,153 @@ +# Critérios financeiros + +Este processo estabelece os critérios financeiros sobre + +1. Doação (de e para o Coletivo). +2. Arrecadação. +3. Gastos. +4. Transparência. +5. Remuneração. +6. Ajuda de custos. +7. Lucro e contas bancárias. + +## Doação + +Com relação à doações é adotado o seguinte critério (oriundo dos +[http://encontro.fluxo.org/Principal/ConjuntoDePrincipiosEticos Princípios das +mídias e grupos livres]): + + 10. Sobre doações: Se recebem dinheiro, o fazem apenas como doação, ou seja: + qualquer apoiador deve saber que seus recursos não serão empregados senão para + os fins estritos de criação de espaços comunicativos livres, sendo vedadas as + práticas de mercantismo cultural, social ou político. Tais doações são aceitas + apenas se anônimas (isto é, não publicizadas). Dinheiro governamental ou + empresarial não é aceito. + +Ou seja, o Coletivo apenas recebe doações que satisfaçam o critério acima. No +caso de doações que o Coletivo pode efetuar, as mesmas devem ser de acordo com +o critério de gastos. + +## Arrecadação + +Com relação à arrecadação de recursos, é adotado o seguinte critério (oriundo +dos [http://encontro.fluxo.org/Principal/ConjuntoDePrincipiosEticos Princípios +das mídias e grupos livres]): + + 11. Sobre auto-sustentabilidade: As mídias e grupos livres estimulam a geração de + mecanismos de autosustentabilidade (ou "autodependência") local e comunitária. + Exemplos: venda de camisetas, comidas, rifas, organização de festas, mostra de + vídeos, etc. Tratam-se de atividades criadas e organizadas para estimular a + vivência em coletivo e a escapar das práticas capitalistas. É recomendável que, + dentro dos grupos e entre eles, exista uma socialização dos recursos e que os + individuos também adotem essa prática, compartilhando recursos pessoais com o + coletivo, para criar ambientes de solidariedade comunitária, onde ninguém seja + excluído por falta de recursos. + +## Gastos + +Os gastos (reembolso, doações, aquisições, etc) são efetuados através de +procedimento formal. + +## Transparência + +Com relação à transparência da contabilidade, é adotado o seguinte critério +(oriundo dos [http://encontro.fluxo.org/Principal/ConjuntoDePrincipiosEticos +Princípios das mídias e grupos livres]): + + 12. Sobre a gestão financeira: Para garantir essas condições de financiamento, + toda a gestão financeira das mídias e grupos livres é publica: tanto as + informações contábeis quanto a participação nas decisões são acessíveis às + pessoas concernidas nas ações desta organização. + +Portanto, o Coletivo adota o critério de fornecer/publicar: + +1. Seus critérios financeiros. +2. [wiki:Contabilidade/Planejamento Seu planejamento financeiro]. +3. [wiki:Contabilidade/Balanco Seu balanço financeiro]. + +às pessoas afetadas pela organização do Coletivo (por exemplo, grupos +hospedados e parcerios) levando em conta as restrições de privacidade e +segurança, isto é, a publicação/disponibilização do balanço é restrita aos +grupos e pessoas próximas. + +## Remuneração + +Sobre à remuneração pelo trabalho realizado dentro do Coletivo, é adotado o +seguinte critério (oriundo dos +[http://encontro.fluxo.org/Principal/ConjuntoDePrincipiosEticos Princípios das +mídias e grupos livres]): + + 21. Sobre a remuneração pelo trabalho: As mídias e os grupos livres funcionam + exclusivamente a partir de trabalho voluntário. + +Em outras palavras, o Coletivo não remunera pelo trabalho nele e por ele +realizado. A remuneração, contudo, não pode ser confundida com a ajuda de +custos. + +## Ajuda de custos + +A ajuda de custos é um recurso utilizado para criar um ambiente de igualdade de +participação no Coletivo, por exemplo nos casos de custeio de ida à reuniões +para pessoas que no momento não estejam em condições de fazê-lo, etc. Assim, +integrantes do Coletivo que não possam participar de alguma atividade do +Coletivo por não disporem de recursos materiais para fazê-lo podem solicitar +ajuda de custos para o Coletivo. + +## Lucro e contas bancárias + +O Coletivo não possui fins lucrativos. Por isso, o Coletivo não se utiliza de +operações financeiras com o intuito de auferir lucro, mas pode se utilizar de +meios lícitos que lhe garantam a atualização monetária. + +Assim, quanto ao uso de transações e contas bancárias, o Coletivo reconhece +que, apesar da segurança do dinheiro poder ser garantida de outras formas, a +utilização de contas bancárias pode ser útil para + +* Facilitar a arrecadação financeira por dispor da rede bancária. +* Permitir a atualização financeira. + +O Coletivo reconhece as contradições de utilizar o sistema financeiro e por +isso se compromete a utilizar somente o recurso da caderneta de poupança, que +possui as seguintes características: + +* Baixo risco. +* Rendimentos baixos, uma vez que ela é basicamente apenas uma atualização + monetária do dinheiro e por isso é praticamente o fundo de investimentos + menos prejudicial à sociedade. + +## Licença + +Como estes critérios se utilizam de trechos oriundos dos +[http://encontro.fluxo.org/Principal/ConjuntoDePrincipiosEticos Princípios das +mídias e grupos livres]), segue a seguinte licença de manipulação dos mesmos +(disponível também [http://encontro.fluxo.org/Principal/Licenca aqui]): + + 1. Licença de Manipulação do Conteúdo Deste Sítio + + Copyright (c) Encontro: Cultura Livre e Capitalismo: desde que não mencionado + em contrário, este conteúdo é distribuído de acordo com a licença a seguir. + + 2. Liberdades atribuídas ao/à licenciado/a + + Atribui ao detentor/a da informação as seguintes liberdades: + + 1. A liberdade de armazenar a informação. + 2. A liberdade de manipular a informação. + 3. A liberdade de distribuir a informação, modificada ou não. + + Desde que as condições listada na seção Obrigações do/a licenciado/a a seguir + sejam respeitadas. + + 3. Obrigações do/a licenciado + + 3.1 Viralidade + + * Desde que esta licença acompanhe a informação. + + 3.2 Restrição mercantil + + * Desde que para fins não-lucrativos. + + 3.3 Restrição de autoria e fonte + + * Desde que a fonte seja citada. diff --git a/docs/social/coletivo/contabilidade/planejamento.md b/docs/social/coletivo/contabilidade/planejamento.md new file mode 100644 index 0000000..18414df --- /dev/null +++ b/docs/social/coletivo/contabilidade/planejamento.md @@ -0,0 +1,23 @@ +# Planejamento financeiro + +O Coletivo adota o seguinte plano financeiro baseado numa reserva mínima e no seu excedente: + +1. A reserva mínima é a quantidade de dinheiro necessária para arcar com a soma (total: `R$x`) de: + a. Gasto `a`. + b. Gasto `b`. + c. Gasto `c`. + +2. Se o Coletivo possuir recursos em caixa cuja soma é maior do que a reserva + mínima, a diferença entre o total de dinheiro e a reserva mínima é considerado + como excedente. + +3. A arrecadação deve ser constante de modo que o Coletivo tenha sempre em + caixa uma reserva mínima ou condições de recuperar sua reserva mínima. + +Utilização do dinheiro +---------------------- + +* A reserva mínima deve ser utilizada apenas pelo Coletivo. +* O excedente arrecadado pelo Coletivo pode ser disponibilizado para outros + grupos, coletivos e pessoas. +* A cada ano o valor da reserva mínima deverá ser revisado de acordo com o IGP-M. diff --git a/docs/social/coletivo/interpretacoes.md b/docs/social/coletivo/interpretacoes.md new file mode 100644 index 0000000..7823790 --- /dev/null +++ b/docs/social/coletivo/interpretacoes.md @@ -0,0 +1,893 @@ +# Interpretações do Protocolo de Ação Coletiva + +Uma interpretação possível +-------------------------- + +* Versão: 0.2. +* Licença: LIMICS[1]. + +Este documento contém uma interpretação possível do Protocolo de Ação +Coletiva[2], que aqui é considerado como um processo possível de existência de +um coletivo autônomo tendo como propriedades emergentes a robustez, a +resiliência, a resistência a falhas e a adaptabilidade ao redor da otimização +de atividades. Este texto considera que a adoção de tal protocolo possa servir +a alguns grupos de afinidade desde que ele atenda aos propósitos do grupo (um +processo deve ser útil ao grupo, não o contrário). + +Característica geral +-------------------- + +Para grupos pequenos e coesos, a existência apenas de processos formais pode +não representar um grande problema. Mas, se o grupo for grande, e/ou dispersivo +e/ou com o foco de atuação abrangente, etc, as discussões e as tomadas de +decisão podem se tornar muito cansativas e demoradas, além de nem sempre serem +produtivas. Fora isso, o temor de não contemplar a todas as pessoas do coletivo +pode fazer com que sejam aprovadas propostas que na prática não serão +realizadas, mesmo se com a aprovação houver a responsabilidade do coletivo para +cumpri-las. + +Muitos grupos possuem apenas processos formais, de modo que qualquer +procedimento a ser realizado nesse grupo requer a pessagem pelo processo de +tomada de decisão. Em muitas ocasiões, os processos formais acabam servindo, +mesmo que as decisões sejam tomadas por consenso, para legitimar uma +concentração de poder e um engessamento da estrutura dos grupos e contribuindo +para criar grupos avessos a qualquer forma de organização definida. Surgem +então os grupos organizados de maneira puramente informal, o que funciona muito +bem para favorecer a espontaneidade e a auto-organização mas que também podem +apresentar sérios problemas pela própria falta de formalidade. + +A características geral do Protocolo de Ação Coletiva consiste na articulação +de uma forma possível de organização coletiva que responda tanto à problemática +da tirania das organizações sem estrutura[3] quanto ao engessamento ocasionado +por modos de organização estruturados de forma excessivamente rígida. + +O Protocolo de Ação Coletiva também pode ser entendido como uma forma de +organização social do trabalho que possui um grande vínculo com a autonomia do +grupo. + +Configuração Organizacional +--------------------------- + +Chamaremos de Coletivo aos fluxos informacionais, energéticos e materiais de um +dado grupo de afinidade -- isto é, um grupo de pessoas que nutrem afeto umas +pelas outras em relação a determinadas ou indeterminadas atividades -- que +operam ao redor de uma dada configuração de autonomia definida pelo próprio +grupo de afinidade. Por outro lado, é esta autonomia que define o Coletivo +enquanto um grupo de afinidade por esta delinear a sua atuação: + + Coletivo <-------------> Autonomia + ^ ^ + \ / + `------> Fluxos <------' + +Tudo o que ocorre no Coletivo é um processo. Os processos assumem diversas +manifestações, mas principalmente são fluxos e registros[4]. Todo o processo é +um registro e um fluxo. O registro armazena o estado do fluxo, estando +acessível para qualquer pessoa do Coletivo. Já o fluxo é a produção do processo +e aquilo que efetua a escrita no registro[5]. + +Em resumo: tudo no Coletivo é processo/fluxo/registro, sendo essa uma +conceituação importante para auxiliar no entendimento do que se realiza, do que +se produz no Coletivo. A mera existência de fluxos não garante ao Coletivo sua +existência, mudança ou permanência, já que fluxos podem ser disjuntivos, +dispersivos, explosivos. + +A autonomia do Coletivo é sua capacidade de determinar os fluxos que o afetam. +A autonomia não opera apenas nas relações internas do Coletivo pelo fato deste +não constituir um sistema fechado/isolado: o Coletivo pode ser entendido como +um sistema aberto dentro de um sistema aberto mais abrangente que é o próprio +mundo. Manter sua autonomia, isto é, sua autodeterminação de mudança e +permanência (do mundo e de Si), é estipular uma relação de abertura e +fechamento em relação ao mundo. + +De modo análogo, as pessoas que fazem parte do Coletivo também tem sua própria +autonomia de ação. Enquanto integrantes do Coletivo, contudo, as pessoas +concordam que sua autonomia pessoal não pode ser posta em detrimento da +autonomia do Coletivo. Enquanto pessoas atuando fora do coletivo, exercem sua +autonomia individual. Quando atuando como partes do Coletivo, sua autonomia +enquanto indivíduos é limitada pela autonomia do Coletivo. + +Um/a integrante do Coletivo atua dentro dele quando utiliza os recursos e o +nome do Coletivo. Por outro lado, um/a integrante do Coletivo atua fora dele +quando não utiliza os recursos ou o nome do Coletivo. Intregrantes do Coletivo +não realizam ações (dentro ou fora do Coletivo) que, conscientemente, possam +prejudicar a autonomia do Coletivo. + +A autonomia, por ser uma propriedade de autodeterminação, pressupõe, no caso de +uma associação de pessoas, um processo de tomada de decisões que respeite +igualmente a autonomia das pessoas enquanto integrantes do Coletivo. Em outras +palavras, é necessário que exista um processo formal para a operação da +autonomia do Coletivo. + +Além disso, mesmo atuando dentro do Coletivo, a autonomia pessoal não é +suprimida, apenas diminuída: há uma grande margem entre a autonomia da pessoa e +a do Coletivo, o que permite que exista, dentro do Coletivo, fluxos que não +interfiram na autonomia do Coletivo. Em outras palavras, é possível que exista, +dentro do Coletivo, processos sem forma necessariamente definida e que não +operem a autonomia do Coletivo, isto é, processos informais. + +Os Processos Formais +-------------------- + +Como dito anteriormente, o Coletivo possui dois tipos essenciais de +processos/fluxos no que concerne ao uso da autonomia: os formais e os +informais. Se nos informais não há interferência na autonomia do Coletivo, para +os formais é preciso não apenas de um processo de tomada de decisão como uma +garantia que as decisões tomadas sejam realizadas, do contrário a autonomia não +pode ser exercida. + +No Coletivo, tal garantia é obtida pela responsabilização, que é o ato de +chamar para Si a incumbência por um dado procedimento assim como responder pela +sua realização total, parcial ou mesmo pela sua não-realização. É através da +responsabilização que o Coletivo tem garantias mínimas de que o processo será +realizado. + +Em resumo, os processos formais tem as seguintes características: + +* Forma necessariamente definida de antemão pelo coletivo E +* Lidam com a autonomia do coletivo. PORTANTO +* Precisam ser acompanhados pela responsabilização mínima para o processo não + falhar por falta de iniciativa + +Uma forma de saber saber se um processo deve ser formal ou informal é perguntar +se o mesmo afeta (mexe com, precida da) ou não a automonia do Coletivo. + +Fluxograma de tomada de decisões e responsabilização formal +----------------------------------------------------------- + +Existem inúmeras maneiras de se estabelecer um procedimento formal. No caso do +Protocolo de Ação Coletiva, os processos formais do Coletivo são realizados de +acordo com o seguinte diagrama: + + .------------------->-----------------. + / .----------<--------------<-------. \ + | ' \ \ + | | .------>-----. \ \ + | | | \ \ \ + Proposta -----> Discussão ->--. \ \ \ + | ^ | \ \ \ \ + | | | \ \ \ \ + | `----<-----' | \ \ \ + | | | \ \ + `------>------ Decisão --<--' | \ \ + | | | \ \ + | | | | | + Atribuição de --<---' '---> Arquivamento --->---' ; + Responsabilidades ----->-------' ^ \ / + ^ | ___________/ `---<-----' + | \ .' + | `--> Realização -->--. + | | | \ + | | | / + `----<-----' `-----<---' + +Todas as etapas de um processo formal apresentam ao menos uma via de entrada e +outra de saída. Não há começo e nem fim, apenas um processo fluído de +realização autônoma. Cada etapa é discutida nas sessões a seguir. + +Etapa de Proposta +----------------- + +Esta etapa não é a primeira nem a última, mas foi escolhida como tal nesta +explicação apenas para facilitar o entendimento dos processos formais. É na +etapa de proposição que a idéia de um procedimento formal é lançado ao +Coletivo. A idéia -- ou descrição -- do processo pode vir do Arquivo de +propostas, de uma Discussão anterior, de um procedimento informal que se julga +importante formalizar ou mesmo de uma pessoa ou grupo de pessoas de dentro ou +de fora do Coletivo. + +Recomenda-se que a proposta de processo formal seja bem explicada, contenha uma +sugestão de prazo de decisão e que sugira o ciclo de vida do processo, isto é, +como, quando e por quanto tempo ele deve ser realizado (se aplicável), assim +como os critérios e prazo para atribuição de responsabilidade, o seu término +(se aplicável) e recomendações para situações emergenciais (se aplicável). + +Uma vez lançadas, propostas podem ser discutidas, aprovadas ou arquivadas, como +veremos a seguir. + +Etapa de Discussão +------------------ + +Após a introdução de uma proposta, a discussão não é estritamente necessária, +isto é, a Proposta pode seguir diretamente para a Decisão. No entanto, a +discussão não deixa de ter importância: ela não só ajuda a arquivar as +propostas que não foram adotadas num dado momento como efetuam as alterações +desejadas nas propostas antes da tomada de decisão. A discussão é o momento +para o refinamento das propostas que as pessoas do Coletivo acharem +interessantes. + +Alterações em propostas fazem com que o procedimento formal em questão volte +para a etapa de Proposta. Propostas que não seguirem para a etapa de Decisão ou +que não forem alteradas até o prazo proposto devem ser arquivadas. + +Propostas que vem de fora do Coletivo e que forem discutidas e alteradas devem +ser enviadas também para o grupo ou à pessoa de fora do Coletivo responsável +pela sua introdução, apesar destas pessoas não participarem da discussão +interna do Coletivo. Se tal pessoa ou grupo concordar com a proposta alterada, +então o processo formal em questão retorna à etapa de Discussão com a nova +proposta. Caso contrário, isto é, a pessoa ou grupo de fora do Coletivo não +concordar com a proposta alterada, então o processo formal em questão é +arquivado e a pessoa ou grupo devem ser informados do arquivamento (exceto se +as partes externas apresentarem uma nova alteração à proposta ou mais +argumentos à discussão). + +Etapa de Decisão +---------------- + +Como dito anteriormente, a autonomia, por ser uma propriedade de +autodeterminação, pressupõe, no caso de uma associação de pessoas, um processo +de tomada de decisões que respeite igualmente a autonomia das pessoas enquanto +integrantes do Coletivo. No Protocolo de Ação Coletiva, a etapa de Decisão é o +momento no qual o Coletivo decide se determinada proposta é pertinente ou não, +isto é, se o Coletivo julga, apóia e concorda com o seu teor ou o contrário. + +É importante ressaltar que há uma distinção entre julgar uma proposta +pertinente ao Coletivo, se responsabilizar por ela e finalmente realizá-la. Na +etapa de Decisão, apenas o teor da proposta é avaliado. Se o Coletivo aprova +uma proposta, isso significa que a sua eventual execução será feita em nome do +Coletivo, mesmo que seu nome não seja levado a público (isto é, para fora do +Coletivo). + +O Protocolo de Ação Coletiva assume o consenso como a forma de tomada de +decisões. A participação em consenso depende do acesso às informações do +coletivo; para participar ativamente de uma decisão, é preciso, portanto, estar +acompanhando as informações referentes à proposta em questão. Se não há +consenso sobre a aprovação de uma proposta, a mesma permanece bloqueada, +podendo ter seu prazo estendido. + +Se manter em silêncio é considerado como concordância com a proposta em +questão. O consenso velado, isto é, quando ninguém ou apenas poucas pessoas se +posicionam em relação a uma proposta de processo formal, não é um problema +desde que haja pessoas que se responsabilizem pelo andamento do processo +aprovado; sem pessoas se responsabilizando, o processo é +arquivado/interrompido/congelado na próxima etapa, de tal modo que o silêncio +das pessoas não interfere no processo de tomada de decisão. + +Quanto aos prazos, recomenda-se que os mesmos sejam estipulados relativamente +ao tempo que as pessoas ativas no coletivo levam para tomar conhecimento, +discutir, propor alterações, pedirem eventuais adiamentos, etc, sendo passíveis +de prorrogação ou antecipação através de um pedido explícito por alguma pessoa +do Coletivo. No entanto, se não há pedido para alteração de prazo, a data +inicial da proposta deve ser respeitada. Se não sofrerem objeção, pedidos de +adiantamento ou adiamento de prazos são automaticamente aceitos. Na medida do +possíve, prazos razoáveis são recomendados em detrimento de prazos +emergenciais. É importante manter uma boa temporalidade para a etapa de decisão +por possibilitar a participação de quem quiser e permitir a apreciação +cuidadosa das propostas. + +Aprovações de propostas que vem de fora do Coletivo ou que tenham como +participantes grupos ou pessoas de fora do coletivo são comunicadas às +pessoas/grupos de fora do Coletivo apenas após a atribuição de +responsabilidades, uma vez que o Coletivo terá responsabilidade sobre a +realização de uma proposta a partir do momento que informar o ator/a externo da +decisão da proposta. + +Etapa de Atribuição de Responsabilidades +---------------------------------------- + +Se a aprovação uma proposta requer a aceitação de todo o Coletivo, a atribuição +de responsabilidades, por outro lado, tem um caráter distinto: não é preciso +que todo o Coletivo assuma responsabilidades pela execução de uma proposta, mas +apenas um determinado número de pessoas do Coletivo é necessário à execução da +proposta em questão. A etapa de atribuição de responsabilidades é o momento em +que um grupo de trabalho será formado com a responsabilidade pela realização da +proposta aprovada. + +A atribuição de responsabilidade é uma etapa sensível porque constitui o +momento onde a garantia de realização do procedimento será dada. Não adianta +apenas tratar da responsabilização sem tratar da irresponsabilização: essa +etapa cuida não só do comprometimento de pessoas do Coletivo com relação a um +dado processo formal mas como também do caso emergencial quando pessoas do +Coletivo tiverem comportamento irresponsável perante um processo formal. Em +outras palavras, a etapa de Atribuição de Responsabilidades também deve ser a +etapa de planejamento de falhas. + +A primeira medida para evitar a não-realização do processo formal é a +minimização dos possíveis pontos de falha, principalmente dos pontos de falha +singular. Um ponto de falha singular é todo aquele que por si só pode acarretar +na não realização do processo formal. Um ponto de falha é um ponto de falha +singular se for o único apoio existente para a realização do processo formal: +se for removido, o processo não se realiza. Já pontos de falha não-singulares +são os apoios que, mesmo se removidos, não comprometem a realização do +processo. + +É evidente que se deseja evitar os pontos de falha singulares. Assim, para que +seja possivel sair da etapa de responsabilizacao para a de realizacão, é +importante que se estipule o número mínimo de pessoas necessário para que o +processo seja considerado realizável. Isso depende da tarefa em questão e sua +especificação é importante para evitar pontos de falha. Assim, por +responsabilização suficiente se entende o número mínimo de pessoas se +responsabilizando pelo processo formal para o mesmo ser considerado realizável. + +Outra forma de evitar a falha se encontra no detalhamento a respeito da +responsabilização: a responsabilização não é apenas o comprometimento pelo +andamento de um dado processo, mas também a responsabilidade de informar com +antecedência quando não puder mais realizá-lo, assim como auxiliar no processo +de transição da responsabilidade para outras pessoas, se for o caso. + +O não-cumprimento de uma responsabilidade compromete a atribuição de outras +responsabilidades. Além disso, a atribuição de uma responsabilidade é +voluntária e deve ser registrada para fins de documentação e para evitar +mal-entendidos e problemas de comunicação. + +A pessoa que se responsabilizar por algum processo formal deve declarar no +registro do processo formal que: + +* Tem conhecimento sobre o procedimento em questão. +* Irá realizá-lo dentro do prazo estipulado e que manterá o Coletivo informado + sobre a sua realização. +* Caso não possa mais arcar com a responsabilidade, avisará o Coletivo com + antecedência suficiente para que o mesmo possa, dependendo do caso, manter a + realização do processo, atribuir novas responsabilidades a ele ou então + simplesmente encerrá-lo e arquivá-lo. + +Processos formais que forem aprovados mas que, findo o prazo para a +responsabilização, não tiverem responsabilização suficiente atribuída, devem +seguir para o arquivamento, sendo que o desarquivamento de propostas +anteriormente aprovadas não pode seguir diretamente para a atribuição de +responsabilidade, mas sim seguir para a etapa de proposição. + +Chamaremos aqui de de grupo de trabalho o conjunto/grupo de pessoas envolvidas +num mesmo processo (formal ou informal). Lembramos, também, que não é um +requisito para se estar num grupo de trabalho formal a responsabilização pelo +processo formal em questão: pode-se estar num grupo de trabalho (formal ou +informal) de modo informal, isto é, sem ter responsabilidade sobre isso +(bastando para isso participar das discussões ou acompanhar as respectivas +informações). + +A permanência de pessoas no coletivo que não se voluntariam para se +responsabilizar por algo não é problema, muito pelo contrário: permite que +pessoas afins permaneçam no coletivo mesmo se não puderem ajudar em processos +formais, já que há uma diferença entre não-responsabilidade e +irresponsabilidade. Assim, as pessoas podem permanecer no Coletivo e serem +ativas de várias maneiras sem precisarem necessariamente se responsabilizar por +algo. + +No caso de propostas que vem de fora do Coletivo ou que tenham como +participantes grupos ou pessoas de fora do coletivo são comunicadas às +pessoas/grupos de fora do Coletivo sobre seu estado de !Aprovação/Realização +apenas após a atribuição de responsabilidade, isto é, ao final desta etapa. + +Etapa de Realização +------------------- + +Apenas processos formais cuja responsabilização foi atribuída podem partir para +a etapa de realização. Processos que forem realizados e que não tiverem +prosseguimento definido são arquivados. + +Processos formais que, não tendo sido realizados no prazo comprometido pelo +grupo das pessoas que se responsabilizado por ele, devem retornar à etapa de +Atribuição de Responsabilidades. De modo análogo, processos em realização mas +cujos/as responsáveis não puderem mais realizá-los devem retornar à etapa de +Atribuição de Responsabilidades caso o número de pessoas responsáveis +remanescentes não for suficiente para a sua realização. + +Etapa de Arquivamento +--------------------- + +O arquivo, ou banco de propostas, é o local onde ficam armazenadas todas as +propostas que: + +* Não foram aprovadas OU +* Foram aprovadas mas não foram adotadas responsavelmente OU +* Foram realizadas e encerradas OU +* Estavam em realização mas não tem mais o número de pessoas responsáveis + suficiente, por exemplo: quando ninguém ou apenas um número insuficiente de + pessoas estiverem cuidando de um dado recurso. + +Um processo formal é dito em arquivamento quando uma das condições acima for +verdadeira para ele. No caso de um processo que estava sendo realizado e +precisar ser arquivado por falta de pessoas responsáveis por ele, as últimas +pessoas responsáveis por ele devem realizar o procedimento de encerramento e +arquivamento. + +No caso de propostas que vem de fora do Coletivo ou que tenham como +participantes grupos ou pessoas de fora do coletivo são comunicadas às +pessoas/grupos de fora do Coletivo sobre seu estado Recusa/Arquivamento apenas +nesta etapa. + +Observações sobre Processos Formais +----------------------------------- + +Em resumo, o processo formal necessita que haja proposta, decisão e +responsabilização antes da realização de uma atividade. + +É importante ressaltar que o objetivo destes princípios é favorecer o trabalho +coletivo e otimizar a busca dos compromissos que o grupo de afinidade pode +adquirir coletivamente. Pelo fluxograma de procedimentos formais, vemos que +qualquer processo formal que não estiver na responsabilidade de alguém (ou de +um grupo de trabalho) será automaticamente arquivado/congelado. + +Esta é provavelmente a propriedade emergente mais importante desse sistema: a +etapa de responsabilização atua como um filtro de propostas aprovadas de tal +forma que apenas o que passar por ela pode ser realizado. A etapa de +responsabilização introduz uma limitação necessária no processo, o que se +compatibiliza com a limitação real de atuação do grupo. O processo como um todo +atua no sentido de encontrar com eficiência as atividades que o Coletivo pode e +quer realizar. + +Um caso degenerado seria um grupo que adote este processo mas que, composto por +pessoas verborrágicas porém preguiçosas, decidisse fazer tudo mas não se +responsabilizar por nada, de modo que o processo formal opera como um detector +de índole e proporciona ao grupo encontrar o que realmente quer fazer: apenas +discutir. + +Indo pela situação oposta, outro grupo que adote este processo mas que, por não +discutir nada também não decide nada e, consequentemente, não precisa se +responsabilizar por nada e também não realiza nada. Neste caso o processo +também auxiliou o grupo a realizar as atividades a que estiver inclinado. + +Mesmo em grupos que estão entre esses pólos de atuação, o processo formal +favorece a triagem das propostas que podem serem postas em prática. Muitas +vezes as propostas partem de pessoas (ou grupos dentro do Coletivo) que já +estão predispostas a realizá-las. Noutras, porém, a proposta surge de pessoas +que não estão inclinadas a realizá-la mas julgam a realização, por parte do +Coletivo, muito pertinente. Em ambos os casos, se a tomada de decisão avalia se +a proposta é pertinente e aparentemente viável, a etapa de responsabilização +dirá se o coletivo possui meios de arcar com sua realização. + +Sob o aspecto do registro, cada processo formal pode ser entendido como uma +instância de uma máquina de estado finito. Seu fluxograma apresenta +características interessantes: o barramento de arquivamento é full-duplex e que +existe uma configuração rotacional ao redor da discussão e da realização. Já o +arquivamento possui basicamente convergências e divergências. + +O processo formal é uma maquinação, um processo de desenvolvimento de um +software social. Ele não impõe regras sobre o teor das propostas (que inclusive +podem propor a mudança ou abolição do fluxograma), mas apenas regras mínimas +sobre o próprio andamento do coletivo. No entanto, os próprios princípios de +organização coletiva compõem um processo formal cuja responsabilidade é de todo +o coletivo. Consequentemente, ele mesmo passa pelos procedimentos de +aprovação/execução/responsabilização previstos nele mesmo (bootstrapping e +recursividade). + +Os Processos Informais +---------------------- + +Os processos informais do Coletivo são os fluxos que não interferem na sua +autonomia. Eles apresentam propriedades notáveis para a emergência de padrões, +para a experimentação, para a auto-organização e para o combate à apatia e ao +gerenciamento centralizado. + +Nos coletivos onde se reconhece apenas a existência de processos formais, está +subentendido que toda a ação coletiva deve passar pela instância de tomada de +decisões. Nesse tipo de coletivo, nada se realiza explicitamente sem uma +decisão central, mantendo-se assim uma cultura de gerenciamento onde a +iniciativa pessoal ou de um pequeno grupo apenas tem espaço no processo de +tomada de decisão oficial. Mesmo através do conhecimento empírico é possível +mostrar que tal modelo muitas vezes afasta a participação e a iniciativa +pessoal, além de gerar ruído desnecessário na instância formal de decisão por +ter de decidir a respeito de todos os assuntos e ações pertinentes ao grupo. + +Por exemplo: muitas vezes constitui um esforço desnecessário para submeter à +decisão do Coletivo qual é a melhor data para se realizar uma reunião onde nada +será decidido pelo Coletivo. Pode ser até mais complicado logisticamente de se +discutir esse tipo de coisa na instância formal de decisão quando um processo +informal pode endereçar isso facilmente. + +Por isso que, em fluxos que sejam possíveis de serem realizados sem interferir +na autonomia do Coletivo que o Protocolo de Ação Coletiva incentiva que estes +sejam processos informais. Como processos formais, pela própria definição, não +tem forma definida de antemão pelo processo de decisão do Coletivo, eles não +precisam ser propostos e nem decididos, mas podem ser simplesmente realizados +desde se constituam como processos, isto é, sejam fluxos e registros (conforme +nossa definição inicial de um processo). Sendo também registros, os processos +informais em planejamento ou realização tem sua informação disponibilizada para +todas as pessoas do Coletivo, sendo então sua existência um convite à +participação. Por exemplo, procedimentos informais podem começar com um +informe, convite ou como uma proposta (mas não confundir com uma proposta +formal). + +Em resumo, os processos informais tem as seguintes características: + +* Forma não necessariamente definida de antemão E +* Não afetam a autonomia do coletivo. PORTANTO +* Não precisam necessariamente estar atrelados à responsabilidade de alguém + (isto é, a não-realização de um processo informal não afeta a autonomia do + Coletivo). + +Trocando em miúdos, os processos informais não necessariamente tem um protocolo +previamente definido, ou seja, negociado de antemão: sua negociação pode ser +dar também durante sua realização. Por outro lado, devido à não necessidade de +responsabilização, os processos informais não tem garantias formais de +execução. + +Cabe ressaltar que processos informais, mesmo não tendo forma previamente +definida, ainda são processos. Atividades sem informação disponibilizada no +Coletivo não pode ser considerada como processos (formais ou informais) do +Coletivo porque não dispõem de igualdade de acesso à informação, requisito para +a possibilidade de participação (isonomia informacional). A falta de forma +previamente definida não deve ser confundida com falta de forma (aformalidade): +nos processos informais, a forma está contida no próprio processo informal (in +forma) e não em princípios de organização externos (como no caso dos processos +formais, onde sua forma geral é definida de antemão e externamente ao +processo). + +Certamente há uma vasta gama (talvez a maior parte) das atividades realizadas +que fogem dessa conceituação de processo, isto é, podem até serem processos +físicos, mentais, etc, mas pela falta delas figurarem no fluxo de informação do +Coletivo elas não podem ser consideradas como processos protocolares no sentido +dado pelo Protocolo de Ação Coletiva, mas apenas processos aformais. Para +ganhar em termos de organização, o Protocolo de Organização Coletiva restringe +a denomiação de processo apenas às atividades que integram o fluxo +informacional do Coletivo (processos do Coletivo são aqueles que foram +coletivizados). + +Formalização e informalização +----------------------------- + +Processos formais e informais são diferenciações que nos ajudam a agir conforme +a necessidade. Se é preciso voar, experimentar, atuar favorecendo-se com as +relações sociais e culturais que são naturais sem interferir na autonomia do +Coletivo, os processos informais permitem que se proceda sem regras dadas de +antemão. Caso precisemos agir com coesão, com firmeza e favorecendo uma +coletividade forte (isto é, usando a autonomia do Coletivo), o Protocolo de +Ação Coletiva encoraja o uso de processos formais. + +Os processos formais possuem um andamento mais rígido quando é preciso um +acordo comum para pessoas agirem conjuntamente sem que precisem abrir mão das +suas diversidades, das suas diferenças, das suas particularidades, das suas +culturas. Da mesma forma, as pessoas do Coletivo podem precisar dos processos +informais se acreditarem ser importante uma ação coletiva que utilize +exatamente dessas diversidades e diferenças. + +Modos formais e informais permanecem distintos em princípio mas, com o tempo, +também é possível formalizar um processo informal (via consenso e atribuindo +responsabilidade ao mesmo) ou, por outro lado, transformar um processo formal +em informal (via consenso e retirando responsabilidade, mas retirando +igualmente a dependência do coletivo a esse procedimento, isto é, a autonomia +do coletivo deve se tornar independente do processo que estiver se +informalizando). + +Se o processo formal de tomada de decisões pode ser entendido como um protocolo +que mantém a coesão do coletivo ao redor de sua autonomia (espaço comum, +central), os procedimentos informais podem ser entendidos como protocolos +distribuídos, maleáveis, que se reordenam durante sua existência com uma +flexibilidade maior do que os processos formais. Alguns processos informais +podem até ter o caráter experimentalista de descobrir próximas ações que, de +tão importantes que podem se tornar, se transformem em processos formais. + +Fluxo informacional +------------------- + +Estes princípios apenas funcionam se há acesso disponível às informações por +todas as pessoas que fazem parte do Coletivo (acesso não significa obrigação +por acompanhar todas as informações que trafegam pelo Coletivo, mas sim +possibilidade de acompanhamento arbitrário das mesmas). Sendo assim, é +importante que existam instâncias de tráfego informacional (instâncias +processuais) que facilitem o acompanhamento dos processos coletivos (tanto +formais quanto informais) e que satisfaçam requisitos de privacidade e +segurança que garantam a autonomia do Coletivo. + +Convém distinguir três possíveis instâncias informacionais: + +* Instâncias informais, que são aquelas utilizadas para o fluxo informacional + de processos informais. +* Instâncias formalizadoras, que são as instâncias utilizadas para formalizar + procedimentos. +* Instâncias maleáveis, que podem ser utilizadas para agregar informações de + processos formais e informais. + +Notar que essas distinções não são estritamente excludentes: uma instância pode +ser utilizada simultaneamente para comunicação informal, para formalizações e +para agregar informações diversas. Por exemplo, um modo mais simples de lidar +com as instâncias seja considerar todas as instâncias de comunicação como +informais ''a priori'' (isto é, se nada mais for dito a respeito da forma de +cada uma delas) e estabelecer alguns critérios pelos quais determinadas +instâncias assumem o papel de formalizadoras e/ou maleáveis. + +Alem disso, requisições e comunicações ao coletivo (internas ou externas) devem +ser feitas ao coletivo e não individualmente (isto é, fora da base pessoal), +tanto para não sobrecarregar pessoas quanto para: + +* Manter a informação disponível ao coletivo. +* Incentivar uma interação coletiva. + +Autonomia do Coletivo +--------------------- + +O Protocolo de Ação Coletiva define uma autonomia básica para o Coletivo. A +autonomia básica do Coletivo, isto é, a autonomia mínima que garante a sua +existência de acordo com estes princípios, é a posse de canais de comunicação +privados e seguros que permitam a existência dos registros de processos +coletivos (formais ou informais). Sem esses canais, a autonomia básica do +Coletivo é seriamente abalada, assim como a aplicação destes princípios. Toda +autonomia adicional do Coletivo (isto é, que não for a autonomia básica) deve +ser definida através de processos formais. + +Todo o processo formal em realização requer uma autonomia (um poder) em geral +além da autonomia básica (por exemplo, um recurso necessário para a realização +do processo). Por isso, ao realizar um processo formal, o grupo de trabalho em +questão é responsável por manter a autonomia requerida. Portanto, os aumentos e +diminuições da autonomia do Coletivo apenas ocorrem através de processos +formais. + +O Protocolo de Ação Coletiva reconhece, também, que mesmo um coletivo autônomo +também possui relações de dependência e trocas com o ambiente externo e que +esse é um fator importante de interferência na autonomia do Coletivo. O +Coletivo não produz tudo o que necessita para Si: certos fluxos são +externalizados (outsourcing, terceirização) de e para o ambiente. + +Tal visão de autonomia, inclusive, é compatível e satisfaz os seguintes +Princípios das mídias e grupos livres do Encontro: Cultura Livre e +Capitalismo[6], uma vez que a autonomia do Coletivo emana de si enquanto +organização dinâmica: + + 0. Sobre a mobilidade dos princípios: Todos os princípios podem ser a qualquer + momento modificados ou abandonados desde que não sejam mais a expressão + imanente das relações que se constituem através das ações coletivas. + + 1. Sobre a autonomia: grupos e mídias livres renunciam e se recusam a recorrer a + qualquer entidade política que não a si próprias para constituir sua legalidade + e sua normatividade, por acreditar que a sua única fonte legítima é sua + emergencia a partir dos laços de confiança e solidarieade entre participantes e + de cada participante com os coletivos por eles constituídos. + + 6. Sobre a gestão: As mídias e os grupos livres usam e desenvolvem + sistematicamente mecanismos de gestão anti-hierárquicos e baseados na geração + de consensos a partir da argumentação pública; ou seja, rejeitam (ou evitam ao + máximo), como práticas de organização: a representação política e a votação + plebiscitária. A divisão funcional é adotada com ponderação, sob avaliação + coletiva e de maneira ocasional. + +Atividade Coletiva Complexa +--------------------------- + +O Protocolo de Ação Coletiva serve para facilitar as atividades do Coletivo, +combatem a apatia e o espetáculo (no sentido das pessoas se portarem como +espectadoras, pessoas gerenciadas que permanecem em estado de espera, letárgico +e apático), o ruído existente nas instâncias de tomada de decisão, a +dificuldade de acompanhamento dos processos no coletivo e a preenchem a +necessidade por processos realmente coletivos em andamento (e não apenas as +iniciativas pessoais). + +Os processos formais encorajam um trabalho coletivo firme enquanto que os +informais encorajam comportamentos pessoais protagonistas que realizem +discussões e também encontros descompromissados. O Processo de Ação Coletiva +também ressalta a importância de se utilizar os recursos de comunicação +coletiva de modo a minimizar o ruído pois isso facilita o acompanhamento dos +processos. + +Quanto ao seu funcionamento, uma analogia interessante pode ser feita com um +sistema operacional multi-usuário/a, uma vez que o Protocolo de Ação Coletiva +utiliza o conceito de processo e permite que muitos processos existam +paralelamente, os quais podem serem até organizados em árvores, de acordo com +suas semelhanças e/ou dependências. + +Memética da auto-organização +---------------------------- + +O Protocolo de Ação Coletiva é um fruto da cultura e do choque cultural do +grupo de afinidade no qual ele se originou. Quando esses princípios de +organização adentram o plano da cultura das pessoas do Coletivo, isto é, são +praticados com naturalidade e desenvoltura, então temos uma mudança profunda no +modo de agir coletivamente. Tal dinâmica pode se suceder indefinidamente +conforme os princípios antigos se tornam obsoletos. + +Como exemplo, deixamos um modelo comportamental possível dentro dos Protocolo +de Ação Coletiva. Nesse esquema mental, qualquer pessoa do Coletivo pode +participar nas suas três instâncias informacionais: + +* Nas reuniões informais, participando de discussões, bate-papo + descompromissado, elaboração de propostas de decisão e ação. +* Na instância maleável, com a elaboração de relatos, propostas e documentação diversa. +* Na instância formalizadora, participando das tomadas de decisão. + +Ou seja: + +* Instância informal: reuniões presenciais ou remotas de caráter mais + descomprometido e facilitador da troca de idéia. +* Instância formalizadora: utilização prioritariamente para os ritos de + formalização de processos ou em casos emergenciais. +* Meio de campo: instância maleável, diminuidora de ruído, podendo ser usada ao + máximo para economizar a largura de banda da instância formalizadora. + +Esse esquema mental, aliado à distinção entre processos formais e informais, +sugere um modelo pessoal de entendimento e participação no processo coletivo, +onde a pessoa pode determinar a melhor maneira de se comunicar e submeter +propostas, idéias e relatos sem que suas mensagens façam parte de um ruído +(isto é, excesso de mensagens enviadas aos canais de comunicação) ou caiam num +processo de formalização muito burocrático sem necessidade. + +Com relação às reuniões informais, não há problema de autonomia se as pessoas +combinarem previamente, avisarem ao Coletivo e depois acrescentarem relatos nos +canais de comunicação coletivos, já que numa reunião informal nada pode ser +decidido pelo Coletivo. Inclusive, as reuniões informais, se feitas dessa +forma, evitam o problema de gastarmos semanas tentando encaixar na agenda de +todo mundo uma reunião onde no fim das contas aparecem poucas pessoas. Desse +modo, quando alguém quiser ou sentir que uma reunião é necessária, basta +combinar com outras pessoas interessadas, comunicar ao Coletivo lista e pronto +:) + +Tal modelo de comportamento, desde que respeite a presente carta de princípios, +nem precisa ser aprovado pelo coletivo, pois é um modelo de entendimento e +relacionamento pessoal de como as coisas podem fluir e como processos +interessantes podem emergir, lembrando que emergência pode ser entendida como +pequenas regras (ou modelos, esquemas) de comportamento que cada pessoa mantém +e aplica. + +Por fim, a questão da apatia versus o protagonismo. Tal modelo de +relacionamento proposto só funciona de modo saudável se todas as pessoas forem +protagonistas, deixando sua apatia e sua preguiça de lado. Caso contrário, ela +levará a um gerenciamento centralizado nas poucas pessoas que forem ativas. +Sentiu que uma troca de idéias deve ser feita? Vá, faça, se possível informe a +lista com antecedência e depois adicione o conteúdo nos canais de comunicação +coletivos. + +Quem não tem iniciativa está destinado/a a ser gerenciado/a e governado/a. + +Limitações +---------- + +Mesmo que estes princípios sejam úteis e desejáveis para o Coletivo, convém +reconhecermos suas limitações. Tais princípios assumem que o Coletivo é um +grupo de afinidade e por isso ele pode enfrentar problemas e necessitar +modificações se for adotado por grupos onde não haja afinidade, principalmente +porque sua capacidade de resolução de disputas e conflitos é limitada. O +circuito de um processo formal também pode ser usado para criar loops e os +princípios não prevêem em si regras para lidar com o ruído. Talvez eles também +precisem de adaptações para funcionarem como desejado em grupos muito grandes, +principalmente porque processos que demandem um fluxo de informação muito +intenso (por exemplo, propostas grandes) tendem a demandar mais tempo para +discussão, decisão, etc. + +O Protocolo de Ação Coletiva também não dá (e talvez nem devesse mesmo) +fundamento para lidar com desconexões (saída de pessoas do grupo de afinidade) +ou rachaduras no grupo. O grande obstáculo para lidar com rachaduras de forma +transparente é a questão do nome e da aparência pública do Coletivo, o que +talvez só possa ser resolvido num coletivo com espaço de nomes múltiplo. Como, +no entanto, o Protocolo de Ação Coletiva não foi criado para lidar exatamente +com desconexões e rachaduras, esses fluxos disjuntivos foram deixados de lado, +ao menos temporariamente. + +Algo mais deve ser lembrado: estes princípios não definem os objetivos do +Coletivo e nem garantem que atividades sejam realizadas. Esta declaração de +princípios apenas diz como a energia pode ser gasta no Coletivo, isto é, dado +um potencial, um desejo de agir, como a energia pode fluir dentro do Coletivo. +O propósito, a vontade e o potencial de agir são sempre externos aos princípios +de organização coletiva e ao Protocolo de Ação Coletiva. + +Em direção a muitos protocolos de rede +-------------------------------------- + +A organização parece uma necessidade, algo crucial[7], ao passo que parece +inesgotável a quantidade de formas de organização possíveis. Em outras +palavras, se a organização é importante, os modos de se obtê-la podem não ser +tão óbvios. + +A questão mais geral de como um grupo de pessoas pode se organizar melhor para +atender seus objetivos e lidar com os problemas que surgem pela própria +organização pode nos levar inclusive a uma análise um pouco mais profunda da +natureza não apenas do Protocolo de Ação Coletiva apresentado como de todo um +conjunto de protocolos que satisfaçam uma dada coletividade. + +Historicamente, dentre as formas de organização igualitárias e de democracia +direta, destacam-se as federações, inventadas pelos movimentos sociais nos +últimos séculos e redes abertas, formas recentes criadas nos últimos anos com o +adventos das modernas técnicas de comunicação e com novos desafios para +organização encontrados pelos movimentos. + +Muitas vezes federações e redes abertas são colocadas em polos opostos dadas +suas diferenças muitas vezes irreconciliáveis. Se é difícil dar um nome à +relação entre essas duas formas de organização, por outro lado elas não parecem +ser exatamente opostas, mas dialógicas. Algo que talvez possa generalizar tal +relação seja a noção de protocolo. Protocolos não apenas lidam com o fluxo de +informação, matéria e energia entre nós/grupos de uma rede, mas também podem +lidar com o processo de conexão e desconexão. + +O modelo federativo auxilia muito no processo de decisão e responsabilização, +enquanto que o modelo das redes abertas impulsiona a emergência de padrões +complexos. Enquanto é mais difícil observar emergências em federações do que em +redes abertas, o oposto ocorre quando se tenta tomar uma decisão. Uma rede +aberta dificilmente realiza uma decisão que não faça parte do seu protocolo. + +Portanto, federações tendem a ser uma melhor opção nos momentos em que +seus/suas participantes precisam decidir sobre o uso e o acesso a um bem ou +recurso rival, isto é, quando há uma necessidade de dirigir um bem +rival/excludente a um dado uso. Por outro lado, redes abertas existem +usualmente em locais onde pessoas e grupos lidam basicamente com bens +não-rivais (principalmente informação). + +Consideremos, ao invés dos conceitos de federação e redes abertas, conceitos +como formalidade, informalidade e protocol. Um procotolo seria um conjunto de +regras (definidas ou indefinidas) usadas para dar topologia (forma) a uma rede, +lidando com suas conexões, desconexões, fluxo informacional, tomada de decisão, +etc. + +A formalidade e a informalidade concernem ao conjunto de regras predefinidas +num dado protocolo: no caso de uma rede aberta, regras usualmente não existem a +priori e emergem as poucos num modo informal conforme o protocolo é atualizado +dinamicamente, enquanto que federações tipicamente começam com um conjunto de +regras acordadas de antemão. + +Como regras acordadas antes da instanciação de uma regra representam um +entendimento comum das possibilidades e autonomia de casa uma das partes +envolvidas no acordo, elas são mais propícias para lidarem com ben/recursos +rivais/exclusionários. Mas, por precederam a atual experiência da rede, elas +podem carecer de características necessárias para lidam com padrões emergentes +de organização, especialmente à manipulação de bens não-rivais, algo muito bem +obtido com processos informais. + +Muitos grupos são complexos o suficiente para lidaram tanto com bens e recursos +rivais quanto não-rivais mas também com questões importantes como segurança, +privacidade e confiança. Por isso, provavelmente muitos grupos precisarão de +protocolos híbridos que lidem ao mesmo tempo com a formalidade e a +informalidade. + +Ter um processo não significa ter um monte de regras desnecessárias, mas sim um +pequeno conjunto de regras (um protocolo) para lidar com um processo de tomada +de decisão acerca de bens e recursos rivais, com a segurança e a privacidade, +podendo deixar os bens não-rivais se formarem de acordo com a experiência. + +Para criar protocolos sociais, portanto, as seguintes perguntas podem ser de +grande valia: + +1. Quais são os bens e recursos rivais a serem compartilhados pelo grupo? +2. Quais são os requisitos de segurança, privacidade e confiança no grupo? +3. Quais são os requisitos de administração da informação (canais de + comunicação e documentação)? + +Respostas práticas a essas questões permitem o esboço de um protocolo (ou +conjunto de protocolos): + +1. Para a questão 1, o protocolo pode se dirigir ao processo de tomada de + decisões. +2. Para a questão 2, o protocolo pode estabelecer um esquema de controle de + acesso à informação. +3. Para a questão 3, o protocolo pode sugerir um fluxo informacional padrão que + auxilie na comunicação, na documentação (memória) e eventualmente até nos + critérios de distribuição de informação para entidades externas (licenciamento + de conteúdo). + +Protocolos híbridos, além de serem compatíveis simultaneamente com processos +formais e informais, são também propícios para se fazer um bom uso de recursos +limitados (trabalho, energia, matéria, etc. Bons protocolos híbridos fazem um +balanço entre formalidade (um conjunto excessivo de regras tende a ser +burocrático) e informalidade e auxiliam aos grupos acumularem mais excedente +com menos trabalho. + +Além disso, pode ser conveniente balizar a criação de protocolos levando em +conta o princípio do não-preconcebimento, que afirma que ''nada que foi +explicitamente informado ou acordado deve ser considerado ou assumido''. Por +exemplo se alguém não informou que está realizando uma dada atividade, então +não há condições suficientes para se considerar que essa pessoa a está +realizando. + +Ou seja, a iniciativa só deve ser considerada se houver disponibilidade de +informação. Até pode acontecer que alguém que não informou que esteja +trabalhando na verdade esteja, mas pela inexistência dessa informação não +podemos nos arriscar a considerá-lo. + +A urgência e a emergência da organização +---------------------------------------- + +Um dado "nível" de organização/acumulação permite inclusive tornar situações +antes emergenciais em procedimentos bem estabelecidos. Por isso, um grupo que +se dedica à sua organização terá um ganho futuro de lidar melhor com situações +que hoje são urgentes. Se o grupo apenas se dedicar a apagar o fogo, a resolver +emergências/urgências, não terá tempo para mudar e melhorar sua organização. +Certamente o mundo apresenta uma série de situações emergenciais. A urgência +permeia a existência. + +Não é possível não se omitir em todas as lutas, em todas as frentes, em todas +as tarefas. Há uma rivalidade de atuação porque os grupos não são ilimitados. A +energia das sociedades humanas não escala indefinidamente, ao menos atualmente, +apesar de ser possível para um grupo ao menos apoiar -- nem que seja uma +declaração de apoio -- múltiplas causas, mas escolhas precisam ser feitas. + +Por isso, é importante para um grupo dividir bem sua dedicação, seu tempo e seu +esforço não apenas para todas as emergências, mas também para a sua +organização. Às vezes é preciso dar um basta à resolução de emergências e +dedicar um pouco do tempo à organização. Ao se organizar mais, a resolução de +algumas emergências podem se tornar tarefas mais fácil. + +Referências +----------- + +* [1] Licença de Manipulação de Informações do Grupo Saravá: http://wiki.sarava.org/Main/Licenca +* [2] Protocolo de Ação Coletiva, http://protocolos.sarava.org/trac/wiki/Organizacao +* [3] A tirania das organizações sem estrutura: http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2001/07/3257.shtml +* [4] O registro também pode ser entendido tanto como memória coletiva como superfície de inscrição do corpo coletivo. O registro é a memória da autogestão coletiva. +* [5] Existiriam paralelos ou mesmo identidades com os conceitos de máquinas desejantes, fluxo de produção, superfície de inscrição e corpo sem órgãos? Estaria então o desarranjo também inserido nesse princípio de funcionamento? Deixamos estas questões em aberto. +* [6] Os princípios das mídias e grupos livres - http://encontro.sarava.org/Principal/ConjuntoDePrincipiosEticos. +* [7] Veja, por exemplo, o texto A Organização II - Errico Malatesta - 11 de julho de 1897, http://nucleos-fasp.blogspot.com/2008/08/organizao-ii-errico-malatesta-11-de.html diff --git a/docs/social/coletivo/misc.md b/docs/social/coletivo/misc.md new file mode 100644 index 0000000..1c9323a --- /dev/null +++ b/docs/social/coletivo/misc.md @@ -0,0 +1 @@ +# Misc diff --git a/docs/social/coletivo/misc/ata.md b/docs/social/coletivo/misc/ata.md new file mode 100644 index 0000000..667a34f --- /dev/null +++ b/docs/social/coletivo/misc/ata.md @@ -0,0 +1,22 @@ +# Ata de reunião
+
+# Reunião de ../../....
+
+ * Horário: ..:..
+ * Local: ... (Cidade).
+ * Caráter: ...
+ * Presentes: ...
+
+# Ata
+
+## Informes
+
+...
+
+## Próximas reuniões
+
+...
+
+## Outras questões
+
+...
diff --git a/docs/social/coletivo/misc/atualizacao.md b/docs/social/coletivo/misc/atualizacao.md new file mode 100644 index 0000000..78a3463 --- /dev/null +++ b/docs/social/coletivo/misc/atualizacao.md @@ -0,0 +1,32 @@ +# Atualização de processo
+
+O presente processo efetua a atualização do seguinte processo:
+
+ * `$processo`
+
+O novo texto para o processo é o seguinte:
+
+ $novo_texto
+
+Condições de atualização
+------------------------
+
+* O processo só pode ser atualizado se as pessoas responsabilizadas pelo mesmo
+ concordarem explicitamente com isso. Caso elas não concordem este processo
+ deve ser arquivado.
+* No ticket do processo deve haver uma menção à atualização efetuada e com
+ referência ao processo que o alterou.
+
+Responsabilização
+-----------------
+
+As pessoas responsáveis pelo presente processo devem efetivar a atualização do
+processo de acordo com as condições mencionadas anteriormente.
+
+Sobre este texto
+----------------
+
+O texto deste processo foi redigido utilizando o [Template para Atualização de
+Processo](/organizacao/misc/atualizacao). No caso de alterações que não dizem
+respeito apenas ao Grupo e que possam enriquecer tal template, favor
+submetê-las também upstream, isto é, ao texto do template.
diff --git a/docs/social/coletivo/misc/autorizacao.md b/docs/social/coletivo/misc/autorizacao.md new file mode 100644 index 0000000..33cf236 --- /dev/null +++ b/docs/social/coletivo/misc/autorizacao.md @@ -0,0 +1,34 @@ +# Template para Autorização de Uso de Conteúdo
+
+Por este processo, `$entidade` fica autorizada a utilizar os seguintes conteúdos do Coletivo:
+
+1. `$conteudo`
+
+Com as seguintes permissões:
+
+1. Distribuição do conteúdo nos seguintes meios:
+ a. Digital.
+ b. Impresso.
+ c. Audiovisual.
+2. Alteração do conteúdo mediante inclusão de nota descrevendo as mudanças efetuadas.
+3. Vigente para versões anteriores e futuras do conteúdo.
+
+Com as seguintes restrições:
+
+1. Impedido o uso comercial ou fins lucrativos.
+2. A preservação da licença original do conteúdo.
+3. Uso restrito apenas para a publicação intitulada `$publicacao`.
+4. A validade desta permissão é de `$validade`, podendo ou não ser renovada.
+
+# Dependências
+
+A realização deste processo depende da realização dos seguintes processos:
+
+* [Licenciamento de informações](/organizacao/license).
+
+# Sobre este texto
+
+O texto deste processo foi redigido utilizando o [Template para Autorização de
+Uso de Conteúdo/organizacao/misc/autorizacao]. No caso de alterações que não
+dizem respeito apenas ao Grupo e que possam enriquecer tal template, favor
+submetê-las também upstream, isto é, ao texto do template.
diff --git a/docs/social/coletivo/misc/debate.md b/docs/social/coletivo/misc/debate.md new file mode 100644 index 0000000..59f414c --- /dev/null +++ b/docs/social/coletivo/misc/debate.md @@ -0,0 +1,33 @@ +# Debate
+
+Realização de um debate no `$local` ou em outro lugar conveniente (mas não pago
+e nem corporativo), eventualmente em parceria com o `$grupo`, de um debate
+sobre `$tema`. O evento seria oficialmente organizado pelo Coletivo e talvez
+pelo `$grupo` (caso topem) e portanto se trata de um processo formal.
+
+Tal evento é politicamente interessante ao Coletivo ao marcar presença no
+`$local`, além de preencher uma lacuna pela falta de debates sobre o assunto.
+
+As tarefas envolvidas são:
+
+* Marcar uma boa data.
+* Reservar o `$local` ou local apropriado, juntamente equipamento necessário.
+* Convidar palestrantes que entendam do assunto e possuam visão crítica.
+* Fazer, imprimir e afixar cartazes em locais chaves.
+* Divulgação pela internet e eventualmente pelo Portal do Coletivo.
+* Realizar o debate, fazendo a mediação se necessário.
+
+Observações:
+
+* O debate não terá o apoio de organizações corporativas ou estatais e não
+ contará com financiamento.
+* As pessoas do Coletivo que estiverem presentes na mesa não falarão em nome do
+ Coletivo.
+
+Sobre este texto
+----------------
+
+O texto deste processo foi redigido utilizando o [Template para
+Debate](/organizacao/misc/debate). No caso de alterações que não dizem respeito
+apenas ao Grupo e que possam enriquecer tal template, favor submetê-las também
+upstream, isto é, ao texto do template.
diff --git a/docs/social/coletivo/misc/grupos.md b/docs/social/coletivo/misc/grupos.md new file mode 100644 index 0000000..6546851 --- /dev/null +++ b/docs/social/coletivo/misc/grupos.md @@ -0,0 +1,92 @@ +# Participação no $grupo
+
+Este processo estabelece a participação do Coletivo no $grupo, doravante
+mencionado neste texto tanto como $grupo ou simplesmente como '''Grupo'''.
+
+# Descrição do Grupo
+
+A descrever.
+
+# Informações de contato e comunicação
+
+A descrever.
+
+# Critérios de privacidade e segurança do Grupo
+
+A descrever.
+
+# Descrição das tarefas relacionadas
+
+Considerando que:
+
+1. Não se pode assumir que todas as pessoas do Coletivo estejam participando
+ ativamente do Grupo e que
+2. O Coletivo precisa discutir, propor e emitir posições acerca de questões relativas ao Grupo.
+
+As tarefas para a participação no Grupo consistem em:
+
+1. Levar do Grupo para o Coletivo as questões a serem discutidas, decididas
+ e/ou que sejam de interesse do Coletivo ou de pessoas do Coletivo, documentando
+ na medida do possível os processos relacionados nas instâncias e seções
+ correpondentes do Coletivo usadas para tais fins.
+
+2. Levar do Coletivo para o Grupo as propostas, discussões, sugestões e
+ posicionamentos que partirem do Coletivo e cujo envio estiver aprovado,
+ documentando na medida do possível os processos relacionados nas instâncias e
+ seções correpondentes do Grupo usadas para tais fins.
+
+3. Providenciar ao Coletivo ou à pessoas do Coletivo informações disponíveis no
+ Grupo mediante requisição da parte interessada.
+
+# Responsabilização
+
+Em todos os casos, as pessoas responsabilizadas:
+
+1. Se comunicarão do Grupo para o Coletivo (e vice-versa) observando os
+ critérios de privacidade segurança do Coletivo e do Grupo.
+
+2. Informarão explicitamente, caso estejam repassando informações que o
+ Coletivo envia para o Grupo, que tais informações representam uma comunicação
+ oficial e formal do Coletivo. Nos demais casos, recomenda-se que as pessoas
+ responsáveis informem explicitamente que estão se comunicando informalmente
+ e/ou que a comunicação não representa a posição do Coletivo.
+
+3. Realizarão, na medida do possível, a tradução de comunicação de e para o
+ português, nos casos em que a mesma precise ser realizada noutro idioma.
+
+Cabe ainda observar que:
+
+1. As pessoas responsáveis por tal comunicação entre o Coletivo e o Grupo são
+ denominadas de ''[http://en.wikipedia.org/wiki/Liaison liaisons]'' entre o
+ Coletivo e o Grupo, podendo atuar também como
+ ''[http://en.wikipedia.org/wiki/Proxy proxies]'' para pessoas do Coletivo, isto
+ é, enviar informações para o Grupo oriundas de pessoas do Coletivo que não
+ queiram se identificar.
+
+2. Cabe aos/às ''liaisons'' dividirem entre si se organizarem para dividir as
+ tarefas relativas ao acompanhamento e repasse de informações do Coletivo para o
+ Grupo e vice-versa.
+
+3. Oas/as '''liasons''' respeitarão e observarão os critérios, regras e
+ sugestões de conduta, comunicação e etiqueta tanto do Grupo quando do Coletivo.
+
+# Compartilhamento de informações
+
+Caso o Grupo mantenha comunicações em outros idiomas que não o português, é
+possível ainda compartilhar informações sobre o Grupo que não sejam
+específicas/internas do Coletivo entre outros grupos lusófonos/brasileiros que
+também estão no Grupo, desde que isso seja feito atendendo os critérios de
+segurança e privacidade do Grupo e do Coletivo.
+
+Além disso, tal repasse de informações:
+
+1. Não é de responsabilidade dos/as ''liaisons''.
+2. Precisa de autorização do Coletivo.
+
+# Sobre este texto
+
+O texto deste processo foi redigido utilizando o
+[wiki:PageTemplates/ParticipacaoEmGruposExternos Template para Participação em
+Grupos Externos]. No caso de alterações que não dizem respeito apenas ao Grupo
+e que possam enriquecer tal template, favor submetê-las também ''upstream'',
+isto é, ao texto do template.
diff --git a/docs/social/coletivo/misc/rollcall.md b/docs/social/coletivo/misc/rollcall.md new file mode 100644 index 0000000..209d775 --- /dev/null +++ b/docs/social/coletivo/misc/rollcall.md @@ -0,0 +1,25 @@ +# Rodada de Chamadas
+
+A Rodada de Chamadas, também conhecida como
+[http://en.wikipedia.org/wiki/Roll_call roll call], é um procedimento utilizado
+para saber quem ainda participa de um grupo. Em cada rodada, das pessoas
+ausentes nas atividades do Coletivo, apenas aquelas que responderem permanecem
+no grupo conforme o [Processo de participação no
+Coletivo](/organizacao/coletiva/participacao).
+
+# Chamado
+
+As pessoas envolvidas no Coletivo que estiverem ausentes das atividades do
+Coletivo tem o período entre o início e o término da realização do processo
+para se pronunciarem a respeito da sua permanência no Coletivo, caso contrário
+estarão passíveis de retirada do Coletivo.
+
+Esta também pode ser considerada como uma oportunidade para as pessoas
+apresentarem suas atividades e seus anseios. :)
+
+# Sobre este texto
+
+O texto deste processo foi redigido utilizando o [Template para Rodada de
+Chamadas](/organizacao/misc/rollcall). No caso de alterações que não dizem
+respeito apenas ao Grupo e que possam enriquecer tal template, favor
+submetê-las também upstream, isto é, ao texto do template.
diff --git a/docs/social/coletivo/organizacao.md b/docs/social/coletivo/organizacao.md new file mode 100644 index 0000000..5efaf54 --- /dev/null +++ b/docs/social/coletivo/organizacao.md @@ -0,0 +1,198 @@ +# Protocolo de Ação Coletiva + +Possíveis interpretações sobre o significado e o efeito deste protocolo se +encontram [aqui](/organizacao/coletiva/interpretacoes). + +* Versão: 1.0. +* Licença: LIMICS[1]. +* Protocolos apresentados neste projeto podem ser aplicados através do esquema + de "processos formais" definidos neste documento, o que inclui até mesmo o + presente protocolo. + +Processos e autonomia +--------------------- + +Tudo o que ocorre no Coletivo é um processo. Os processos assumem diversas +manifestações, mas principalmente são fluxos e registros desses fluxos +(memória/informação). + +Existem dois tipos de processos: + +* Processos formais + * Forma necessariamente definida de antemão via consenso do coletivo E + * Lidam com a autonomia do coletivo. PORTANTO + * Precisam ser acompanhados pela responsabilização mínima para o processo não + falhar por falta de iniciativa + +* Processos informais + * Forma não necessariamente definida de antemão E + * Não afetam a autonomia do coletivo. PORTANTO + * Não precisam necessariamente estar atrelados à responsabilidade de alguém + (isto é, a não-realização de um processo informal não afeta a autonomia do + Coletivo) + +Atividades sem informação disponibilizada no Coletivo não podem ser +consideradas como processos (formais ou informais) do Coletivo porque não +dispõem de igualdade de acesso à informação, requisito para a possibilidade de +participação (isonomia informacional). + +A autonomia básica do Coletivo, isto é, a autonomia mínima que garante a sua +existência de acordo com este protocolo, é a posse de canais (instâncias) de +comunicação privados e seguros que permitam a existência dos registros de +processos coletivos (formais ou informais). Sem esses canais, a autonomia +básica do Coletivo é seriamente abalada, assim como a aplicação deste +protocolo. Toda autonomia adicional do Coletivo (isto é, que não for a +autonomia básica) deve ser definida através de processos formais. + +Um/a integrante do Coletivo atua dentro dele quando utiliza os recursos e o +nome do Coletivo. Por outro lado, um/a integrante do Coletivo atua fora dele +quando não utiliza os recursos ou o nome do Coletivo. Intregrantes do Coletivo +não realizam ações (dentro ou fora do Coletivo) que, conscientemente, possam +prejudicar a autonomia do Coletivo. + +Processos Formais +----------------- + +Os processos formais possuem as etapas e os andamentos de acordo com o +fluxograma a seguir: + + .------------------->-----------------. + / .----------<--------------<-------. \ + | ' \ \ + | | .------>-----. \ \ + | | | \ \ \ + Proposta -----> Discussão ->--. \ \ \ + | ^ | \ \ \ \ + | | | \ \ \ \ + | `----<-----' | \ \ \ + | | | \ \ + `------>------ Decisão --<--' | \ \ + | | | \ \ + | | | | | + Atribuição de --<---' '---> Arquivamento --->---' ; + Responsabilidades ----->-------' ^ \ / + ^ | ___________/ `---<-----' + | \ .' + | `--> Realização -->--. + | | | \ + | | | / + `----<-----' `-----<---' + +* Proposta: etapa na qual a idéia de um procedimento formal é lançado ao + Coletivo. A idéia -- ou descrição -- do processo pode vir do Arquivo de + propostas, de uma Discussão anterior, de um procedimento informal que se + julga importante formalizar ou mesmo de uma pessoa ou grupo de pessoas de + dentro ou de fora do Coletivo. Recomenda-se que ela seja bem explicada e + contenha: sugestão de prazo de decisão, ciclo de vida do processo, critérios + e prazo para atribuição de responsabilidade assim como recomendações para + situações emergenciais (quando aplicável). + +* Discussão: + * Não é uma etapa estritamente necessária, mas não deixa de ter importância. + * Alterações em propostas fazem com que o procedimento formal em questão + volte para a etapa de Proposta. Propostas que não seguirem para a etapa de + Decisão ou que não forem alteradas até o prazo proposto devem ser + arquivadas. + * Propostas que vem de fora do Coletivo ou que tenham como participantes + grupos ou pessoas de fora do coletivo e que forem discutidas e alteradas + devem ser enviadas também para o grupo ou à pessoa de fora do Coletivo + responsável pela sua introdução, apesar destas pessoas não participarem + da discussão interna do Coletivo. Se tal pessoa ou grupo concordar com a + proposta alterada, então o processo formal em questão retorna à etapa de + Discussão com a nova proposta. Caso contrário, isto é, a pessoa ou grupo + de fora do Coletivo não concordar com a proposta alterada, então o + processo formal em questão é arquivado (exceto se as partes externas + apresentarem uma nova alteração à proposta ou mais argumentos à + discussão). + +* Decisão: + * Via consenso e a participação ativa depende do acompanhamento das + informações do Coletivo requeridas pela proposta em questão. + * Se não há consenso sobre a aprovação de uma proposta, a mesma permanece + bloqueada, podendo ter seu prazo estendido. + * São considerados dois caminhos possíveis para a tomada de decisão caso + haja silêncio. Cada uma delas tem vantagens e desvantagens e pode depender + do contexto do Coletivo. Recomenda-se que a opção escolhida seja pactuada + explicitamente por todas e todos participantes logo na adoção deste Protocolo: + * Opção 1: "quem cala não consente", isto é, aprovação somente com + consenso explícito não-silencioso; neste caso, é considerado por + padrão que ninguém topa participar ou concorda com a proposta. + * Opção 2: manter-se em silêncio é considerado como concordância com a + proposta em questão. + * Prazo: recomenda-se que os mesmos sejam estipulados relativamente ao + tempo que as pessoas ativas no coletivo tomarem conhecimento, discutir, + propor alterações, pedirem eventuais adiamentos, etc, sendo passíveis de + prorrogação ou antecipação através de um pedido explícito por alguma + pessoa do Coletivo. No entanto, se não há pedido para alteração de prazo, + a data inicial da proposta deve ser respeitada. + * Aprovações de propostas que vem de fora do Coletivo ou que tenham como + participantes grupos ou pessoas de fora do coletivo são comunicadas às + pessoas/grupos de fora do Coletivo apenas após a atribuição de + responsabilidades. + +* Atribuição de Responsabilidades: + * Minimização de pontos de falha. + * Responsabilização voluntária, mas que exige envio de termo de + comprometimento/responsabilização afirmando que: + * Tem conhecimento sobre o procedimento em questão. + * Irá realizá-lo dentro do prazo estipulado, que manterá o Coletivo + informado sobre a sua realização. + * Caso não possa mais arcar com a responsabilidade, avisará o Coletivo + com antecedência suficiente para que o mesmo possa, dependendo do + caso, manter a realização do processo, atribuir novas + responsabilidades a ele ou então simplesmente encerrá-lo e + arquivá-lo. + * O não-cumprimento de uma responsabilidade compromete a atribuição de + outras responsabilidades. Além disso, a atribuição de uma + responsabilidade é voluntária e deve ser feita por escrito para fins de + documentação e para evitar mal-entendidos e problemas de comunicação. + * Processos formais que forem aprovados mas que, findo o prazo para a + responsabilização, não tiverem responsabilização suficiente atribuída, + devem seguir para o arquivamento, sendo que o desarquivamento de + propostas anteriormente aprovadas não pode seguir diretamente para a + atribuição de responsabilidade, mas sim seguir para a etapa de + proposição. + * No caso de propostas que vem de fora do Coletivo ou que tenham como + participantes grupos ou pessoas de fora do coletivo são comunicadas às + pessoas/grupos de fora do Coletivo sobre seu estado de + Aprovação/Realização apenas após a atribuição de responsabilidade, isto + é, ao final desta etapa. + +* Realização: + * Apenas processos formais cuja responsabilização foi atribuída podem partir + para a etapa de realização. Processos que forem realizados e que não + tiverem prosseguimento definido são arquivados. + * Processos formais que, não tendo sido realizados no prazo comprometido pelo + grupo das pessoas que se responsabilizaram por ele, devem retornar à etapa + de Atribuição de Responsabilidades. De modo análogo, processos em + realização mas cujos/as responsáveis não puderem mais realizá-los devem + retornar à etapa de Atribuição de Responsabilidades caso o número de + pessoas responsáveis remanescentes não for suficiente para a sua + realização. + +* Arquivamento: + * Propostas que: + * Foram aprovadas mas não foram adotadas responsavelmente OU + * Foram realizadas e encerradas OU + * Estavam em realização mas não tem mais o número de pessoas + responsáveis suficiente, por exemplo: quando ninguém ou apenas um + número insuficiente de pessoas estiverem cuidando de um dado recurso. + * No caso de um processo que estava sendo realizado e precisar ser + arquivado por falta de pessoas responsáveis por ele, as últimas pessoas + responsáveis por ele devem realizar o procedimento de encerramento e + arquivamento. + * No caso de propostas que vem de fora do Coletivo ou que tenham como + participantes grupos ou pessoas de fora do coletivo são comunicadas às + pessoas/grupos de fora do Coletivo sobre seu estado Recusa/Arquivamento + apenas nesta etapa. + +## Dependências entre processos + +1. Processos formais que explícita ou implicitamente dependam de outros + processos formais podem ter vínculo de dependência estabelecido. +2. Processos formais em realização cujas dependências se encontrarem arquivadas + são passíveis de arquivamento. + +## Referências + +* [1] Licença de Manipulação de Informações do Grupo Saravá - http://sarava.fluxo.info/Main/Licenca diff --git a/docs/social/coletivo/participacao.md b/docs/social/coletivo/participacao.md new file mode 100644 index 0000000..b4846a2 --- /dev/null +++ b/docs/social/coletivo/participacao.md @@ -0,0 +1,105 @@ +# Participação de pessoas no Coletivo + +O presente processo trata da Entrada e saída de pessoas no Coletivo, +estabelecendo assim a participação de pessoas no Coletivo no nível 3 de +[ACL](/coletivo/comunicacao/acl). + +Participação de pessoas +----------------------- + +A participação de cada pessoa no nível 3 de ACL deve ser dar através de um processo formal, onde: + +1. Nas etapas de proposta e discussão da participação deve ocorrer a + aproximação da pessoa com o Coletivo. +2. A etapa de realização do processo está dividida nas seguintes fases: + a. Entrada tipo "trainee". + b. Participação efetiva. + c. Saída/afastamento, quando o processo de participação da pessoa no nível + ACL 3 é arquivado, podendo ser desarquivado no futuro. + +Aproximação com o Coletivo +-------------------------- + +Nesta etapa, a pessoa e o Coletivo procuram se aproximar e se conhecer e ambos +avaliam a vontade de prosseguir com a participação. + +Entrada de treinamento +---------------------- + +Caso haja prosseguimento do processo, a pessoa passa por um período de +experiência e treinamento, onde: + +1. Toma conhecimento do funcionamento e das atividades do Coletivo. +2. É auxiliada por alguma pessoa do Coletivo que se voluntaria de guia. +3. Aprende a utilizar os instrumentos técnológicos básicos do Coletivo. + +Mas que: + +1. Não tem acesso a chaves, senhas ou contas em camadas do Coletivo. + +Antes de entrar no período de participação, a pessoa precisa concordar +explicitamente que respeitará: + +1. Os processos do Coletivo. +2. O sigilo e a privacidade do Coletivo, mesmo no caso de deixar de participar + do mesmo. + +A fase de treinamento se encerra quando a pessoa sentir que já pode participar +efetivamente do Coletivo. + +Participação efetiva +-------------------- + +Após passar pelo período de treinamento, a pessoa se integrará efetivamente no +Coletivo, podendo assumir responsabilidades e ter acesso a todas as camadas e +interfaces do Coletivo. + +Para que continue com tal participação, um mínimo de comprometimento é +necessário + +1. Ter ciência do que aconteceu nos últimos tempos dentro do Coletivo. +2. Participar de alguma forma nas discussões do Coletivo. +3. Caso não possa arcar com 1 ou 2, deve ao menos responder nos processos de + [roll call](/organizacao/misc/rollcall). + +Critérios de segurança +---------------------- + +Levando em conta que o Coletivo abriga informações de muita gente, é importante +que exista um nível de segurança mais alto do que a média): + +1. Ter a pasta pessoal e área de troca (swap) criptografadas. +2. Utilizar senhas seguras. +3. Utilizar criptografia GPG. +4. Verificar fingerprints em servidores, etc. +5. Demais [recomendações](/organizacao/comunicacao/infosec). + +Privacidade +----------- + +É uma escolha de cada participante se manter como membro privado ou mencionar +que faz parte do Coletivo, seja publicamente ou em círculos restritos. + +Congelamento e término de participação +-------------------------------------- + +Nos casos de problemas pessoais, o Coletivo pode, mediante processo formal, +congelar temporariamente a participação de alguma pessoa no Coletivo. + +No caso de congelamento ou término de participação, a pessoa perde os acessos +às camadas e interface de ACL 3 do Coletivo. + +Responsabilização +----------------- + +O Grupo de Trabalho formado pelas pessoas responsáveis pelo presente processo +fica encarregado de zelar pela aplicabilidade do presente processo e de +certificar que os acessos às interfaces e camadas das pessoas que se desligarem +ou se afastarem do Coletivo sejam removidos. + +Retroatividade +-------------- + +O presente processo é retroativo, isto é, mesmo quem já participa do Coletivo +antes da vigência do processo precisa passar por ele, por uma questão de +isonomia. diff --git a/docs/social/coletivo/responsabilizacao.md b/docs/social/coletivo/responsabilizacao.md new file mode 100644 index 0000000..168b9b5 --- /dev/null +++ b/docs/social/coletivo/responsabilizacao.md @@ -0,0 +1,15 @@ +# Termo de responsabilização + + Me compromento a me responsabilizar pela realização da tarefa/processo X + de acordo com os termos indicados na descrição da tarefa/processo e + mantendo o coletivo informado do seu andamento. + + Caso não possa mais manter minha responsabilização, me comprometo a + informar o coletivo com antecedência. + + No caso do encerramento da minha responsabilização acarretar numa + responsabilidade mínima menor do que aquela especificada pela tarefa/processo, + me comprometo também e a passá-la para frente ou, na ausência de pessoas + que componham a responsabilidade mínima, me comprometo a arquivar a + tarefa/processo, levando em conta os procedimentos específicos para + o caso. |