diff options
Diffstat (limited to 'coletivo/organizacao.md')
-rw-r--r-- | coletivo/organizacao.md | 191 |
1 files changed, 0 insertions, 191 deletions
diff --git a/coletivo/organizacao.md b/coletivo/organizacao.md deleted file mode 100644 index 5f72562..0000000 --- a/coletivo/organizacao.md +++ /dev/null @@ -1,191 +0,0 @@ -# Protocolo de Ação Coletiva - -Possíveis interpretações sobre o significado e o efeito deste protocolo se -encontram [aqui](/organizacao/coletiva/interpretacoes). - -* Versão: 1.0. -* Licença: LIMICS[1]. -* Protocolos apresentados neste projeto podem ser aplicados através do esquema - de "processos formais" definidos neste documento, o que inclui até mesmo o - presente protocolo. - -Processos e autonomia ---------------------- - -Tudo o que ocorre no Coletivo é um processo. Os processos assumem diversas -manifestações, mas principalmente são fluxos e registros desses fluxos -(memória/informação). - -Existem dois tipos de processos: - -* Processos formais - * Forma necessariamente definida de antemão via consenso do coletivo E - * Lidam com a autonomia do coletivo. PORTANTO - * Precisam ser acompanhados pela responsabilização mínima para o processo não - falhar por falta de iniciativa - -* Processos informais - * Forma não necessariamente definida de antemão E - * Não afetam a autonomia do coletivo. PORTANTO - * Não precisam necessariamente estar atrelados à responsabilidade de alguém - (isto é, a não-realização de um processo informal não afeta a autonomia do - Coletivo) - -Atividades sem informação disponibilizada no Coletivo não podem ser -consideradas como processos (formais ou informais) do Coletivo porque não -dispõem de igualdade de acesso à informação, requisito para a possibilidade de -participação (isonomia informacional). - -A autonomia básica do Coletivo, isto é, a autonomia mínima que garante a sua -existência de acordo com este protocolo, é a posse de canais (instâncias) de -comunicação privados e seguros que permitam a existência dos registros de -processos coletivos (formais ou informais). Sem esses canais, a autonomia -básica do Coletivo é seriamente abalada, assim como a aplicação deste -protocolo. Toda autonomia adicional do Coletivo (isto é, que não for a -autonomia básica) deve ser definida através de processos formais. - -Um/a integrante do Coletivo atua dentro dele quando utiliza os recursos e o -nome do Coletivo. Por outro lado, um/a integrante do Coletivo atua fora dele -quando não utiliza os recursos ou o nome do Coletivo. Intregrantes do Coletivo -não realizam ações (dentro ou fora do Coletivo) que, conscientemente, possam -prejudicar a autonomia do Coletivo. - -Processos Formais ------------------ - -Os processos formais possuem as etapas e os andamentos de acordo com o -fluxograma a seguir: - - .------------------->-----------------. - / .----------<--------------<-------. \ - | ' \ \ - | | .------>-----. \ \ - | | | \ \ \ - Proposta -----> Discussão ->--. \ \ \ - | ^ | \ \ \ \ - | | | \ \ \ \ - | `----<-----' | \ \ \ - | | | \ \ - `------>------ Decisão --<--' | \ \ - | | | \ \ - | | | | | - Atribuição de --<---' '---> Arquivamento --->---' ; - Responsabilidades ----->-------' ^ \ / - ^ | ___________/ `---<-----' - | \ .' - | `--> Realização -->--. - | | | \ - | | | / - `----<-----' `-----<---' - -* Proposta: etapa na qual a idéia de um procedimento formal é lançado ao - Coletivo. A idéia -- ou descrição -- do processo pode vir do Arquivo de - propostas, de uma Discussão anterior, de um procedimento informal que se - julga importante formalizar ou mesmo de uma pessoa ou grupo de pessoas de - dentro ou de fora do Coletivo. Recomenda-se que ela seja bem explicada e - contenha: sugestão de prazo de decisão, ciclo de vida do processo, critérios - e prazo para atribuição de responsabilidade assim como recomendações para - situações emergenciais (quando aplicável). - -* Discussão: - * Não é uma etapa estritamente necessária, mas não deixa de ter importância. - * Alterações em propostas fazem com que o procedimento formal em questão - volte para a etapa de Proposta. Propostas que não seguirem para a etapa de - Decisão ou que não forem alteradas até o prazo proposto devem ser - arquivadas. - * Propostas que vem de fora do Coletivo ou que tenham como participantes - grupos ou pessoas de fora do coletivo e que forem discutidas e alteradas - devem ser enviadas também para o grupo ou à pessoa de fora do Coletivo - responsável pela sua introdução, apesar destas pessoas não participarem - da discussão interna do Coletivo. Se tal pessoa ou grupo concordar com a - proposta alterada, então o processo formal em questão retorna à etapa de - Discussão com a nova proposta. Caso contrário, isto é, a pessoa ou grupo - de fora do Coletivo não concordar com a proposta alterada, então o - processo formal em questão é arquivado (exceto se as partes externas - apresentarem uma nova alteração à proposta ou mais argumentos à - discussão). - -* Decisão: - * Via consenso e a participação ativa depende do acompanhamento das - informações do Coletivo requeridas pela proposta em questão. - * Se não há consenso sobre a aprovação de uma proposta, a mesma permanece - bloqueada, podendo ter seu prazo estendido. - * Se manter em silêncio é considerado como concordância com a proposta em - questão. - * Prazo: recomenda-se que os mesmos sejam estipulados relativamente ao - tempo que as pessoas ativas no coletivo tomarem conhecimento, discutir, - propor alterações, pedirem eventuais adiamentos, etc, sendo passíveis de - prorrogação ou antecipação através de um pedido explícito por alguma - pessoa do Coletivo. No entanto, se não há pedido para alteração de prazo, - a data inicial da proposta deve ser respeitada. - * Aprovações de propostas que vem de fora do Coletivo ou que tenham como - participantes grupos ou pessoas de fora do coletivo são comunicadas às - pessoas/grupos de fora do Coletivo apenas após a atribuição de - responsabilidades. - -* Atribuição de Responsabilidades: - * Minimização de pontos de falha. - * Responsabilização voluntária, mas que exige envio de termo de - comprometimento/responsabilização afirmando que: - * Tem conhecimento sobre o procedimento em questão. - * Irá realizá-lo dentro do prazo estipulado, que manterá o Coletivo - informado sobre a sua realização. - * Caso não possa mais arcar com a responsabilidade, avisará o Coletivo - com antecedência suficiente para que o mesmo possa, dependendo do - caso, manter a realização do processo, atribuir novas - responsabilidades a ele ou então simplesmente encerrá-lo e - arquivá-lo. - * O não-cumprimento de uma responsabilidade compromete a atribuição de - outras responsabilidades. Além disso, a atribuição de uma - responsabilidade é voluntária e deve ser feita por escrito para fins de - documentação e para evitar mal-entendidos e problemas de comunicação. - * Processos formais que forem aprovados mas que, findo o prazo para a - responsabilização, não tiverem responsabilização suficiente atribuída, - devem seguir para o arquivamento, sendo que o desarquivamento de - propostas anteriormente aprovadas não pode seguir diretamente para a - atribuição de responsabilidade, mas sim seguir para a etapa de - proposição. - * No caso de propostas que vem de fora do Coletivo ou que tenham como - participantes grupos ou pessoas de fora do coletivo são comunicadas às - pessoas/grupos de fora do Coletivo sobre seu estado de - Aprovação/Realização apenas após a atribuição de responsabilidade, isto - é, ao final desta etapa. - -* Realização: - * Apenas processos formais cuja responsabilização foi atribuída podem partir - para a etapa de realização. Processos que forem realizados e que não - tiverem prosseguimento definido são arquivados. - * Processos formais que, não tendo sido realizados no prazo comprometido pelo - grupo das pessoas que se responsabilizaram por ele, devem retornar à etapa - de Atribuição de Responsabilidades. De modo análogo, processos em - realização mas cujos/as responsáveis não puderem mais realizá-los devem - retornar à etapa de Atribuição de Responsabilidades caso o número de - pessoas responsáveis remanescentes não for suficiente para a sua - realização. - -* Arquivamento: - * Propostas que: - * Foram aprovadas mas não foram adotadas responsavelmente OU - * Foram realizadas e encerradas OU - * Estavam em realização mas não tem mais o número de pessoas - responsáveis suficiente, por exemplo: quando ninguém ou apenas um - número insuficiente de pessoas estiverem cuidando de um dado recurso. - * No caso de um processo que estava sendo realizado e precisar ser - arquivado por falta de pessoas responsáveis por ele, as últimas pessoas - responsáveis por ele devem realizar o procedimento de encerramento e - arquivamento. - * No caso de propostas que vem de fora do Coletivo ou que tenham como - participantes grupos ou pessoas de fora do coletivo são comunicadas às - pessoas/grupos de fora do Coletivo sobre seu estado Recusa/Arquivamento - apenas nesta etapa. - -## Dependências entre processos - -1. Processos formais que explícita ou implicitamente dependam de outros - processos formais podem ter vínculo de dependência estabelecido. -2. Processos formais em realização cujas dependências se encontrarem arquivadas - são passíveis de arquivamento. - -## Referências - -* [1] Licença de Manipulação de Informações do Grupo Saravá - http://sarava.fluxo.info/Main/Licenca |