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authorSilvio Rhatto <rhatto@riseup.net>2022-12-10 13:27:08 -0300
committerSilvio Rhatto <rhatto@riseup.net>2022-12-10 13:27:08 -0300
commit9ae0b0e661b9c887749f48e11657d720fe7482d0 (patch)
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Fix: convert to MkDocs
Diffstat (limited to 'docs/social/coletivo/organizacao.md')
-rw-r--r--docs/social/coletivo/organizacao.md198
1 files changed, 198 insertions, 0 deletions
diff --git a/docs/social/coletivo/organizacao.md b/docs/social/coletivo/organizacao.md
new file mode 100644
index 0000000..5efaf54
--- /dev/null
+++ b/docs/social/coletivo/organizacao.md
@@ -0,0 +1,198 @@
+# Protocolo de Ação Coletiva
+
+Possíveis interpretações sobre o significado e o efeito deste protocolo se
+encontram [aqui](/organizacao/coletiva/interpretacoes).
+
+* Versão: 1.0.
+* Licença: LIMICS[1].
+* Protocolos apresentados neste projeto podem ser aplicados através do esquema
+ de "processos formais" definidos neste documento, o que inclui até mesmo o
+ presente protocolo.
+
+Processos e autonomia
+---------------------
+
+Tudo o que ocorre no Coletivo é um processo. Os processos assumem diversas
+manifestações, mas principalmente são fluxos e registros desses fluxos
+(memória/informação).
+
+Existem dois tipos de processos:
+
+* Processos formais
+ * Forma necessariamente definida de antemão via consenso do coletivo E
+ * Lidam com a autonomia do coletivo. PORTANTO
+ * Precisam ser acompanhados pela responsabilização mínima para o processo não
+ falhar por falta de iniciativa
+
+* Processos informais
+ * Forma não necessariamente definida de antemão E
+ * Não afetam a autonomia do coletivo. PORTANTO
+ * Não precisam necessariamente estar atrelados à responsabilidade de alguém
+ (isto é, a não-realização de um processo informal não afeta a autonomia do
+ Coletivo)
+
+Atividades sem informação disponibilizada no Coletivo não podem ser
+consideradas como processos (formais ou informais) do Coletivo porque não
+dispõem de igualdade de acesso à informação, requisito para a possibilidade de
+participação (isonomia informacional).
+
+A autonomia básica do Coletivo, isto é, a autonomia mínima que garante a sua
+existência de acordo com este protocolo, é a posse de canais (instâncias) de
+comunicação privados e seguros que permitam a existência dos registros de
+processos coletivos (formais ou informais). Sem esses canais, a autonomia
+básica do Coletivo é seriamente abalada, assim como a aplicação deste
+protocolo. Toda autonomia adicional do Coletivo (isto é, que não for a
+autonomia básica) deve ser definida através de processos formais.
+
+Um/a integrante do Coletivo atua dentro dele quando utiliza os recursos e o
+nome do Coletivo. Por outro lado, um/a integrante do Coletivo atua fora dele
+quando não utiliza os recursos ou o nome do Coletivo. Intregrantes do Coletivo
+não realizam ações (dentro ou fora do Coletivo) que, conscientemente, possam
+prejudicar a autonomia do Coletivo.
+
+Processos Formais
+-----------------
+
+Os processos formais possuem as etapas e os andamentos de acordo com o
+fluxograma a seguir:
+
+ .------------------->-----------------.
+ / .----------<--------------<-------. \
+ | ' \ \
+ | | .------>-----. \ \
+ | | | \ \ \
+ Proposta -----> Discussão ->--. \ \ \
+ | ^ | \ \ \ \
+ | | | \ \ \ \
+ | `----<-----' | \ \ \
+ | | | \ \
+ `------>------ Decisão --<--' | \ \
+ | | | \ \
+ | | | | |
+ Atribuição de --<---' '---> Arquivamento --->---' ;
+ Responsabilidades ----->-------' ^ \ /
+ ^ | ___________/ `---<-----'
+ | \ .'
+ | `--> Realização -->--.
+ | | | \
+ | | | /
+ `----<-----' `-----<---'
+
+* Proposta: etapa na qual a idéia de um procedimento formal é lançado ao
+ Coletivo. A idéia -- ou descrição -- do processo pode vir do Arquivo de
+ propostas, de uma Discussão anterior, de um procedimento informal que se
+ julga importante formalizar ou mesmo de uma pessoa ou grupo de pessoas de
+ dentro ou de fora do Coletivo. Recomenda-se que ela seja bem explicada e
+ contenha: sugestão de prazo de decisão, ciclo de vida do processo, critérios
+ e prazo para atribuição de responsabilidade assim como recomendações para
+ situações emergenciais (quando aplicável).
+
+* Discussão:
+ * Não é uma etapa estritamente necessária, mas não deixa de ter importância.
+ * Alterações em propostas fazem com que o procedimento formal em questão
+ volte para a etapa de Proposta. Propostas que não seguirem para a etapa de
+ Decisão ou que não forem alteradas até o prazo proposto devem ser
+ arquivadas.
+ * Propostas que vem de fora do Coletivo ou que tenham como participantes
+ grupos ou pessoas de fora do coletivo e que forem discutidas e alteradas
+ devem ser enviadas também para o grupo ou à pessoa de fora do Coletivo
+ responsável pela sua introdução, apesar destas pessoas não participarem
+ da discussão interna do Coletivo. Se tal pessoa ou grupo concordar com a
+ proposta alterada, então o processo formal em questão retorna à etapa de
+ Discussão com a nova proposta. Caso contrário, isto é, a pessoa ou grupo
+ de fora do Coletivo não concordar com a proposta alterada, então o
+ processo formal em questão é arquivado (exceto se as partes externas
+ apresentarem uma nova alteração à proposta ou mais argumentos à
+ discussão).
+
+* Decisão:
+ * Via consenso e a participação ativa depende do acompanhamento das
+ informações do Coletivo requeridas pela proposta em questão.
+ * Se não há consenso sobre a aprovação de uma proposta, a mesma permanece
+ bloqueada, podendo ter seu prazo estendido.
+ * São considerados dois caminhos possíveis para a tomada de decisão caso
+ haja silêncio. Cada uma delas tem vantagens e desvantagens e pode depender
+ do contexto do Coletivo. Recomenda-se que a opção escolhida seja pactuada
+ explicitamente por todas e todos participantes logo na adoção deste Protocolo:
+ * Opção 1: "quem cala não consente", isto é, aprovação somente com
+ consenso explícito não-silencioso; neste caso, é considerado por
+ padrão que ninguém topa participar ou concorda com a proposta.
+ * Opção 2: manter-se em silêncio é considerado como concordância com a
+ proposta em questão.
+ * Prazo: recomenda-se que os mesmos sejam estipulados relativamente ao
+ tempo que as pessoas ativas no coletivo tomarem conhecimento, discutir,
+ propor alterações, pedirem eventuais adiamentos, etc, sendo passíveis de
+ prorrogação ou antecipação através de um pedido explícito por alguma
+ pessoa do Coletivo. No entanto, se não há pedido para alteração de prazo,
+ a data inicial da proposta deve ser respeitada.
+ * Aprovações de propostas que vem de fora do Coletivo ou que tenham como
+ participantes grupos ou pessoas de fora do coletivo são comunicadas às
+ pessoas/grupos de fora do Coletivo apenas após a atribuição de
+ responsabilidades.
+
+* Atribuição de Responsabilidades:
+ * Minimização de pontos de falha.
+ * Responsabilização voluntária, mas que exige envio de termo de
+ comprometimento/responsabilização afirmando que:
+ * Tem conhecimento sobre o procedimento em questão.
+ * Irá realizá-lo dentro do prazo estipulado, que manterá o Coletivo
+ informado sobre a sua realização.
+ * Caso não possa mais arcar com a responsabilidade, avisará o Coletivo
+ com antecedência suficiente para que o mesmo possa, dependendo do
+ caso, manter a realização do processo, atribuir novas
+ responsabilidades a ele ou então simplesmente encerrá-lo e
+ arquivá-lo.
+ * O não-cumprimento de uma responsabilidade compromete a atribuição de
+ outras responsabilidades. Além disso, a atribuição de uma
+ responsabilidade é voluntária e deve ser feita por escrito para fins de
+ documentação e para evitar mal-entendidos e problemas de comunicação.
+ * Processos formais que forem aprovados mas que, findo o prazo para a
+ responsabilização, não tiverem responsabilização suficiente atribuída,
+ devem seguir para o arquivamento, sendo que o desarquivamento de
+ propostas anteriormente aprovadas não pode seguir diretamente para a
+ atribuição de responsabilidade, mas sim seguir para a etapa de
+ proposição.
+ * No caso de propostas que vem de fora do Coletivo ou que tenham como
+ participantes grupos ou pessoas de fora do coletivo são comunicadas às
+ pessoas/grupos de fora do Coletivo sobre seu estado de
+ Aprovação/Realização apenas após a atribuição de responsabilidade, isto
+ é, ao final desta etapa.
+
+* Realização:
+ * Apenas processos formais cuja responsabilização foi atribuída podem partir
+ para a etapa de realização. Processos que forem realizados e que não
+ tiverem prosseguimento definido são arquivados.
+ * Processos formais que, não tendo sido realizados no prazo comprometido pelo
+ grupo das pessoas que se responsabilizaram por ele, devem retornar à etapa
+ de Atribuição de Responsabilidades. De modo análogo, processos em
+ realização mas cujos/as responsáveis não puderem mais realizá-los devem
+ retornar à etapa de Atribuição de Responsabilidades caso o número de
+ pessoas responsáveis remanescentes não for suficiente para a sua
+ realização.
+
+* Arquivamento:
+ * Propostas que:
+ * Foram aprovadas mas não foram adotadas responsavelmente OU
+ * Foram realizadas e encerradas OU
+ * Estavam em realização mas não tem mais o número de pessoas
+ responsáveis suficiente, por exemplo: quando ninguém ou apenas um
+ número insuficiente de pessoas estiverem cuidando de um dado recurso.
+ * No caso de um processo que estava sendo realizado e precisar ser
+ arquivado por falta de pessoas responsáveis por ele, as últimas pessoas
+ responsáveis por ele devem realizar o procedimento de encerramento e
+ arquivamento.
+ * No caso de propostas que vem de fora do Coletivo ou que tenham como
+ participantes grupos ou pessoas de fora do coletivo são comunicadas às
+ pessoas/grupos de fora do Coletivo sobre seu estado Recusa/Arquivamento
+ apenas nesta etapa.
+
+## Dependências entre processos
+
+1. Processos formais que explícita ou implicitamente dependam de outros
+ processos formais podem ter vínculo de dependência estabelecido.
+2. Processos formais em realização cujas dependências se encontrarem arquivadas
+ são passíveis de arquivamento.
+
+## Referências
+
+* [1] Licença de Manipulação de Informações do Grupo Saravá - http://sarava.fluxo.info/Main/Licenca