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diff --git a/events/2013/esc.mdwn b/events/2013/esc.mdwn deleted file mode 100644 index b025a92..0000000 --- a/events/2013/esc.mdwn +++ /dev/null @@ -1,191 +0,0 @@ -[[!meta title="Regulamentação, uso e compartilhamento do espectro"]] - -ESC 2 - Espectro, Sociedade e Comunicação 2: O Rádio Digital no Contexto Brasileiro - -Contexto --------- - -Necessidade de se democratizar o acesso aos meios de comunicação, da realocação -de canais de Rádio, TV e telefonia móvel, possibilidade do uso de 20kHz para os -canais digitais na faixa do AM e 100kHz para VHF, quais são os pontos críticos -de uma política que permita uma nova canalização e compartilhamento do -espectro. - -Pressupostos ------------- - -- Comunicação como requisito para a participação política. - -- Política, do ponto de vista da comunicação, é a disputa pela audiência e luta - pelo convencimentos sobre pontos de vista que determinam o rumo da sociedade. - -- Como a computação está se transformando na base da comunicação contemporânea, tratar de - participação política implica em falar sobre **soberania computacional** - -- Rádio digital: comunicação eletromagnética definida por software! - -Control freaks --------------- - -Governos e empresas se unindo para manter os recursos computacionais e canais -de comunicação limitados, consequentemente limitando a possibilidade de -participação política: - -- Legislação como barreira para a comunicação comunitária. -- Tendência ao favorecimento econômico dos oligopólios. -- Censura e desproporcionalidade de audiência. - -Regulamentação --------------- - -[Lei 9472/97 - Lei Geral das Telecomunicações](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9472.htm). - - Art. 127. A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá - por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das - relativas às telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos - dos consumidores, destinando-se a garantir: - - VII - o uso eficiente do espectro de radiofreqüências; - - VIII - o cumprimento da função social do serviço de interesse coletivo, bem - como dos encargos dela decorrentes; - - IX - o desenvolvimento tecnológico e industrial do setor; - - [...] - - Art. 157. O espectro de radiofreqüências é um recurso limitado, constituindo-se - em bem público, administrado pela Agência. - - [...] - - Art. 159. Na destinação de faixas de radiofreqüência serão considerados o emprego - racional e econômico do espectro, bem como as atribuições, distribuições e consignações - existentes, objetivando evitar interferências prejudiciais. - - [...] - - Art. 160. A Agência regulará a utilização eficiente e adequada do espectro, podendo - restringir o emprego de determinadas radiofreqüências ou faixas, considerado o interesse público. - -Ou seja: - -1. Leis. -2. **Ordem econômica**. -3. Direitos dos consumidores. -4. Uso eficiente do espectro. - -SBRD ----- - -[Portaria nº 290, de 30 março de 2010 - Ministério das Comunicações - Institui o Sistema Brasileiro de Rádio Digital – SBRD](http://www.mc.gov.br/acoes-e-programas/redes-digitais-da-cidadania/273-lex/portarias/25477-portaria-n-290-de-marco-de-2010): - - Art. 2o Para o serviço de radiodifusão sonora em Onda Média (OM) e em - Frequência Modulada (FM) deve ser adotado padrão que, além de contemplar os - objetivos de que trata o art. 3o, possibilite a operação eficiente em ambas as - modalidades do serviço. - - Art. 3o O SBRD tem por finalidade alcançar, entre outros, alcançar os seguintes - objetivos: - - I - promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a língua - pátria por meio do acesso à tecnologia digital, visando à democratização da - informação; - - II - propiciar a expansão do setor, possibilitando o desenvolvimento de - serviços decorrentes da tecnologia digital como forma de estimular a evolução - das atuais exploradoras do serviço; - - III - possibilitar o desenvolvimento de novos modelos de negócio adequados à - realidade do País; - - IV - propiciar a transferência de tecnologia para a indústria brasileira de - transmissores e receptores, garantida, onde couber, a isenção de royalties; - - V - possibilitar a participação de instituições brasileiras de ensino e - pesquisa no ajuste e melhoria do sistema de acordo com a necessidade do País; - - VI - incentivar a indústria regional e local na produção de instrumentos e - serviços digitais; - - VII - propiciar a criação de rede de educação à distância; - - VIII - proporcionar a utilização eficiente do espectro de radiofreqüências; - - IX - possibilitar a emissão de simulcasting, com boa qualidade de áudio e com - mínimas interferências em outras estações; - - X - possibilitar a cobertura do sinal digital em áreas igual ou maior do que as - atuais, com menor potência de transmissão; - - XI - propiciar vários modos de configuração considerando as particularidades de - propagação do sinal em cada região brasileira; - - XII - permitir a transmissão de dados auxiliares; - - XIII - viabilizar soluções para transmissões em baixa potência, com custos - reduzidos; e - - XIV - propiciar a arquitetura de sistema de forma a possibilitar, ao mercado - brasileiro, as evoluções necessárias. - -Extinção do AM --------------- - -[Decreto nº 8139 - Dispõe sobre as condições para extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local, sobre a adaptação das outorgas vigentes para execução deste serviço e dá outras providências](http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8139.htm). - -Como deveria ser ----------------- - -- Os fatos sociais precedem a regulamentação. - -- Quando ocorre o contrário, barreiras emancipatórias são estabelecidas. - -- Quando o fato social existe, regulamentações no sentido de limitá-lo enfrentam mais resistência, - já que a sociedade será avessa à perda de liberdades. - -- Assim, devemos nos apropriar da tecnologia de comunicação e criar os fatos - sociais antes que eles sejam regulados para que o status quo de escassez seja - mantido. - -Poder ------ - -* Rede Globo: poder político: [Marco Civil da Internet muda para atender demanda da Rede Globo](http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2013-11-06/marco-civil-da-internet-muda-para-atender-demanda-da-rede-globo.html). -* Teles e empresas .com: poder financeiro. - -Uso eficiente da escassez -------------------------- - -* Decreto de migração (ou extinção?) do AM. -* [Uso de frequências radioelétricas para ampliação da banda larga](http://nupef.org.br/?q=node/104). -* Redes mesh. - -O Brasil e a oportunidade única -------------------------------- - -O Brasil, por ser emergente e ter adotado tardiamente muitas tecnologias, está curiosamente numa posição singular para influir nos marcos regulatórios internacionais: - -- Na ITU. -- Na ICANN. -- Na legislação internacional. - -Grupo de Trabalho: Implementações abertas de rádio digital ----------------------------------------------------------- - -Incluindo: rádio digital nas distintas bandas de radiodifusão (OM, OT, OC e -VHF), canal de retorno e o rádio como meio de difusão de conteúdo digital. - -Conclusão ---------- - -- Os fatos sociais precedem a regulamentação. - -- Quando ocorre o contrário, barreiras emancipatórias são estabelecidas. - -- Quando o fato social existe, regulamentações no sentido de limitá-lo enfrentam mais resistência, - já que a sociedade será avessa à perda de liberdades. - -- Assim, devemos nos apropriar da tecnologia de comunicação e criar os fatos - sociais antes que eles sejam regulados para que o status quo de escassez seja - mantido. |