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authorSilvio Rhatto <rhatto@riseup.net>2017-09-30 14:06:22 -0300
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--- a/events/2013/esc.mdwn
+++ /dev/null
@@ -1,191 +0,0 @@
-[[!meta title="Regulamentação, uso e compartilhamento do espectro"]]
-
-ESC 2 - Espectro, Sociedade e Comunicação 2: O Rádio Digital no Contexto Brasileiro
-
-Contexto
---------
-
-Necessidade de se democratizar o acesso aos meios de comunicação, da realocação
-de canais de Rádio, TV e telefonia móvel, possibilidade do uso de 20kHz para os
-canais digitais na faixa do AM e 100kHz para VHF, quais são os pontos críticos
-de uma política que permita uma nova canalização e compartilhamento do
-espectro.
-
-Pressupostos
-------------
-
-- Comunicação como requisito para a participação política.
-
-- Política, do ponto de vista da comunicação, é a disputa pela audiência e luta
- pelo convencimentos sobre pontos de vista que determinam o rumo da sociedade.
-
-- Como a computação está se transformando na base da comunicação contemporânea, tratar de
- participação política implica em falar sobre **soberania computacional**
-
-- Rádio digital: comunicação eletromagnética definida por software!
-
-Control freaks
---------------
-
-Governos e empresas se unindo para manter os recursos computacionais e canais
-de comunicação limitados, consequentemente limitando a possibilidade de
-participação política:
-
-- Legislação como barreira para a comunicação comunitária.
-- Tendência ao favorecimento econômico dos oligopólios.
-- Censura e desproporcionalidade de audiência.
-
-Regulamentação
---------------
-
-[Lei 9472/97 - Lei Geral das Telecomunicações](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9472.htm).
-
- Art. 127. A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá
- por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das
- relativas às telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos
- dos consumidores, destinando-se a garantir:
-
- VII - o uso eficiente do espectro de radiofreqüências;
-
- VIII - o cumprimento da função social do serviço de interesse coletivo, bem
- como dos encargos dela decorrentes;
-
- IX - o desenvolvimento tecnológico e industrial do setor;
-
- [...]
-
- Art. 157. O espectro de radiofreqüências é um recurso limitado, constituindo-se
- em bem público, administrado pela Agência.
-
- [...]
-
- Art. 159. Na destinação de faixas de radiofreqüência serão considerados o emprego
- racional e econômico do espectro, bem como as atribuições, distribuições e consignações
- existentes, objetivando evitar interferências prejudiciais.
-
- [...]
-
- Art. 160. A Agência regulará a utilização eficiente e adequada do espectro, podendo
- restringir o emprego de determinadas radiofreqüências ou faixas, considerado o interesse público.
-
-Ou seja:
-
-1. Leis.
-2. **Ordem econômica**.
-3. Direitos dos consumidores.
-4. Uso eficiente do espectro.
-
-SBRD
-----
-
-[Portaria nº 290, de 30 março de 2010 - Ministério das Comunicações - Institui o Sistema Brasileiro de Rádio Digital – SBRD](http://www.mc.gov.br/acoes-e-programas/redes-digitais-da-cidadania/273-lex/portarias/25477-portaria-n-290-de-marco-de-2010):
-
- Art. 2o Para o serviço de radiodifusão sonora em Onda Média (OM) e em
- Frequência Modulada (FM) deve ser adotado padrão que, além de contemplar os
- objetivos de que trata o art. 3o, possibilite a operação eficiente em ambas as
- modalidades do serviço.
-
- Art. 3o O SBRD tem por finalidade alcançar, entre outros, alcançar os seguintes
- objetivos:
-
- I - promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a língua
- pátria por meio do acesso à tecnologia digital, visando à democratização da
- informação;
-
- II - propiciar a expansão do setor, possibilitando o desenvolvimento de
- serviços decorrentes da tecnologia digital como forma de estimular a evolução
- das atuais exploradoras do serviço;
-
- III - possibilitar o desenvolvimento de novos modelos de negócio adequados à
- realidade do País;
-
- IV - propiciar a transferência de tecnologia para a indústria brasileira de
- transmissores e receptores, garantida, onde couber, a isenção de royalties;
-
- V - possibilitar a participação de instituições brasileiras de ensino e
- pesquisa no ajuste e melhoria do sistema de acordo com a necessidade do País;
-
- VI - incentivar a indústria regional e local na produção de instrumentos e
- serviços digitais;
-
- VII - propiciar a criação de rede de educação à distância;
-
- VIII - proporcionar a utilização eficiente do espectro de radiofreqüências;
-
- IX - possibilitar a emissão de simulcasting, com boa qualidade de áudio e com
- mínimas interferências em outras estações;
-
- X - possibilitar a cobertura do sinal digital em áreas igual ou maior do que as
- atuais, com menor potência de transmissão;
-
- XI - propiciar vários modos de configuração considerando as particularidades de
- propagação do sinal em cada região brasileira;
-
- XII - permitir a transmissão de dados auxiliares;
-
- XIII - viabilizar soluções para transmissões em baixa potência, com custos
- reduzidos; e
-
- XIV - propiciar a arquitetura de sistema de forma a possibilitar, ao mercado
- brasileiro, as evoluções necessárias.
-
-Extinção do AM
---------------
-
-[Decreto nº 8139 - Dispõe sobre as condições para extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local, sobre a adaptação das outorgas vigentes para execução deste serviço e dá outras providências](http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8139.htm).
-
-Como deveria ser
-----------------
-
-- Os fatos sociais precedem a regulamentação.
-
-- Quando ocorre o contrário, barreiras emancipatórias são estabelecidas.
-
-- Quando o fato social existe, regulamentações no sentido de limitá-lo enfrentam mais resistência,
- já que a sociedade será avessa à perda de liberdades.
-
-- Assim, devemos nos apropriar da tecnologia de comunicação e criar os fatos
- sociais antes que eles sejam regulados para que o status quo de escassez seja
- mantido.
-
-Poder
------
-
-* Rede Globo: poder político: [Marco Civil da Internet muda para atender demanda da Rede Globo](http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2013-11-06/marco-civil-da-internet-muda-para-atender-demanda-da-rede-globo.html).
-* Teles e empresas .com: poder financeiro.
-
-Uso eficiente da escassez
--------------------------
-
-* Decreto de migração (ou extinção?) do AM.
-* [Uso de frequências radioelétricas para ampliação da banda larga](http://nupef.org.br/?q=node/104).
-* Redes mesh.
-
-O Brasil e a oportunidade única
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-
-O Brasil, por ser emergente e ter adotado tardiamente muitas tecnologias, está curiosamente numa posição singular para influir nos marcos regulatórios internacionais:
-
-- Na ITU.
-- Na ICANN.
-- Na legislação internacional.
-
-Grupo de Trabalho: Implementações abertas de rádio digital
-----------------------------------------------------------
-
-Incluindo: rádio digital nas distintas bandas de radiodifusão (OM, OT, OC e
-VHF), canal de retorno e o rádio como meio de difusão de conteúdo digital.
-
-Conclusão
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-
-- Os fatos sociais precedem a regulamentação.
-
-- Quando ocorre o contrário, barreiras emancipatórias são estabelecidas.
-
-- Quando o fato social existe, regulamentações no sentido de limitá-lo enfrentam mais resistência,
- já que a sociedade será avessa à perda de liberdades.
-
-- Assim, devemos nos apropriar da tecnologia de comunicação e criar os fatos
- sociais antes que eles sejam regulados para que o status quo de escassez seja
- mantido.