# Planejamento financeiro {{ info.context.pt }} {{ warning.needs_work.pt }} ## Plano O Coletivo adota o seguinte plano financeiro baseado numa reserva mínima e no seu excedente: 1. A reserva mínima é a quantidade de dinheiro necessária para arcar com a soma (total: `R$x`) de: a. Gasto `a`. b. Gasto `b`. c. Gasto `c`. 2. Se o Coletivo possuir recursos em caixa cuja soma é maior do que a reserva mínima, a diferença entre o total de dinheiro e a reserva mínima é considerado como excedente. 3. A arrecadação deve ser constante de modo que o Coletivo tenha sempre em caixa uma reserva mínima ou condições de recuperar sua reserva mínima. ## Utilização do dinheiro * A reserva mínima deve ser utilizada apenas pelo Coletivo. * O excedente arrecadado pelo Coletivo pode ser disponibilizado para outros grupos, coletivos e pessoas. * A cada ano o valor da reserva mínima deverá ser revisado de acordo com o IGP-M.