From 72ec7b2e57794c7bebb6bd44ba4089312409adf9 Mon Sep 17 00:00:00 2001 From: Silvio Rhatto Date: Sun, 17 Jan 2021 15:57:49 -0300 Subject: Feat: refactor, cleanup and organize --- social/coletivo/organizacao.md | 191 +++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++ 1 file changed, 191 insertions(+) create mode 100644 social/coletivo/organizacao.md (limited to 'social/coletivo/organizacao.md') diff --git a/social/coletivo/organizacao.md b/social/coletivo/organizacao.md new file mode 100644 index 0000000..5f72562 --- /dev/null +++ b/social/coletivo/organizacao.md @@ -0,0 +1,191 @@ +# Protocolo de Ação Coletiva + +Possíveis interpretações sobre o significado e o efeito deste protocolo se +encontram [aqui](/organizacao/coletiva/interpretacoes). + +* Versão: 1.0. +* Licença: LIMICS[1]. +* Protocolos apresentados neste projeto podem ser aplicados através do esquema + de "processos formais" definidos neste documento, o que inclui até mesmo o + presente protocolo. + +Processos e autonomia +--------------------- + +Tudo o que ocorre no Coletivo é um processo. Os processos assumem diversas +manifestações, mas principalmente são fluxos e registros desses fluxos +(memória/informação). + +Existem dois tipos de processos: + +* Processos formais + * Forma necessariamente definida de antemão via consenso do coletivo E + * Lidam com a autonomia do coletivo. PORTANTO + * Precisam ser acompanhados pela responsabilização mínima para o processo não + falhar por falta de iniciativa + +* Processos informais + * Forma não necessariamente definida de antemão E + * Não afetam a autonomia do coletivo. PORTANTO + * Não precisam necessariamente estar atrelados à responsabilidade de alguém + (isto é, a não-realização de um processo informal não afeta a autonomia do + Coletivo) + +Atividades sem informação disponibilizada no Coletivo não podem ser +consideradas como processos (formais ou informais) do Coletivo porque não +dispõem de igualdade de acesso à informação, requisito para a possibilidade de +participação (isonomia informacional). + +A autonomia básica do Coletivo, isto é, a autonomia mínima que garante a sua +existência de acordo com este protocolo, é a posse de canais (instâncias) de +comunicação privados e seguros que permitam a existência dos registros de +processos coletivos (formais ou informais). Sem esses canais, a autonomia +básica do Coletivo é seriamente abalada, assim como a aplicação deste +protocolo. Toda autonomia adicional do Coletivo (isto é, que não for a +autonomia básica) deve ser definida através de processos formais. + +Um/a integrante do Coletivo atua dentro dele quando utiliza os recursos e o +nome do Coletivo. Por outro lado, um/a integrante do Coletivo atua fora dele +quando não utiliza os recursos ou o nome do Coletivo. Intregrantes do Coletivo +não realizam ações (dentro ou fora do Coletivo) que, conscientemente, possam +prejudicar a autonomia do Coletivo. + +Processos Formais +----------------- + +Os processos formais possuem as etapas e os andamentos de acordo com o +fluxograma a seguir: + + .------------------->-----------------. + / .----------<--------------<-------. \ + | ' \ \ + | | .------>-----. \ \ + | | | \ \ \ + Proposta -----> Discussão ->--. \ \ \ + | ^ | \ \ \ \ + | | | \ \ \ \ + | `----<-----' | \ \ \ + | | | \ \ + `------>------ Decisão --<--' | \ \ + | | | \ \ + | | | | | + Atribuição de --<---' '---> Arquivamento --->---' ; + Responsabilidades ----->-------' ^ \ / + ^ | ___________/ `---<-----' + | \ .' + | `--> Realização -->--. + | | | \ + | | | / + `----<-----' `-----<---' + +* Proposta: etapa na qual a idéia de um procedimento formal é lançado ao + Coletivo. A idéia -- ou descrição -- do processo pode vir do Arquivo de + propostas, de uma Discussão anterior, de um procedimento informal que se + julga importante formalizar ou mesmo de uma pessoa ou grupo de pessoas de + dentro ou de fora do Coletivo. Recomenda-se que ela seja bem explicada e + contenha: sugestão de prazo de decisão, ciclo de vida do processo, critérios + e prazo para atribuição de responsabilidade assim como recomendações para + situações emergenciais (quando aplicável). + +* Discussão: + * Não é uma etapa estritamente necessária, mas não deixa de ter importância. + * Alterações em propostas fazem com que o procedimento formal em questão + volte para a etapa de Proposta. Propostas que não seguirem para a etapa de + Decisão ou que não forem alteradas até o prazo proposto devem ser + arquivadas. + * Propostas que vem de fora do Coletivo ou que tenham como participantes + grupos ou pessoas de fora do coletivo e que forem discutidas e alteradas + devem ser enviadas também para o grupo ou à pessoa de fora do Coletivo + responsável pela sua introdução, apesar destas pessoas não participarem + da discussão interna do Coletivo. Se tal pessoa ou grupo concordar com a + proposta alterada, então o processo formal em questão retorna à etapa de + Discussão com a nova proposta. Caso contrário, isto é, a pessoa ou grupo + de fora do Coletivo não concordar com a proposta alterada, então o + processo formal em questão é arquivado (exceto se as partes externas + apresentarem uma nova alteração à proposta ou mais argumentos à + discussão). + +* Decisão: + * Via consenso e a participação ativa depende do acompanhamento das + informações do Coletivo requeridas pela proposta em questão. + * Se não há consenso sobre a aprovação de uma proposta, a mesma permanece + bloqueada, podendo ter seu prazo estendido. + * Se manter em silêncio é considerado como concordância com a proposta em + questão. + * Prazo: recomenda-se que os mesmos sejam estipulados relativamente ao + tempo que as pessoas ativas no coletivo tomarem conhecimento, discutir, + propor alterações, pedirem eventuais adiamentos, etc, sendo passíveis de + prorrogação ou antecipação através de um pedido explícito por alguma + pessoa do Coletivo. No entanto, se não há pedido para alteração de prazo, + a data inicial da proposta deve ser respeitada. + * Aprovações de propostas que vem de fora do Coletivo ou que tenham como + participantes grupos ou pessoas de fora do coletivo são comunicadas às + pessoas/grupos de fora do Coletivo apenas após a atribuição de + responsabilidades. + +* Atribuição de Responsabilidades: + * Minimização de pontos de falha. + * Responsabilização voluntária, mas que exige envio de termo de + comprometimento/responsabilização afirmando que: + * Tem conhecimento sobre o procedimento em questão. + * Irá realizá-lo dentro do prazo estipulado, que manterá o Coletivo + informado sobre a sua realização. + * Caso não possa mais arcar com a responsabilidade, avisará o Coletivo + com antecedência suficiente para que o mesmo possa, dependendo do + caso, manter a realização do processo, atribuir novas + responsabilidades a ele ou então simplesmente encerrá-lo e + arquivá-lo. + * O não-cumprimento de uma responsabilidade compromete a atribuição de + outras responsabilidades. Além disso, a atribuição de uma + responsabilidade é voluntária e deve ser feita por escrito para fins de + documentação e para evitar mal-entendidos e problemas de comunicação. + * Processos formais que forem aprovados mas que, findo o prazo para a + responsabilização, não tiverem responsabilização suficiente atribuída, + devem seguir para o arquivamento, sendo que o desarquivamento de + propostas anteriormente aprovadas não pode seguir diretamente para a + atribuição de responsabilidade, mas sim seguir para a etapa de + proposição. + * No caso de propostas que vem de fora do Coletivo ou que tenham como + participantes grupos ou pessoas de fora do coletivo são comunicadas às + pessoas/grupos de fora do Coletivo sobre seu estado de + Aprovação/Realização apenas após a atribuição de responsabilidade, isto + é, ao final desta etapa. + +* Realização: + * Apenas processos formais cuja responsabilização foi atribuída podem partir + para a etapa de realização. Processos que forem realizados e que não + tiverem prosseguimento definido são arquivados. + * Processos formais que, não tendo sido realizados no prazo comprometido pelo + grupo das pessoas que se responsabilizaram por ele, devem retornar à etapa + de Atribuição de Responsabilidades. De modo análogo, processos em + realização mas cujos/as responsáveis não puderem mais realizá-los devem + retornar à etapa de Atribuição de Responsabilidades caso o número de + pessoas responsáveis remanescentes não for suficiente para a sua + realização. + +* Arquivamento: + * Propostas que: + * Foram aprovadas mas não foram adotadas responsavelmente OU + * Foram realizadas e encerradas OU + * Estavam em realização mas não tem mais o número de pessoas + responsáveis suficiente, por exemplo: quando ninguém ou apenas um + número insuficiente de pessoas estiverem cuidando de um dado recurso. + * No caso de um processo que estava sendo realizado e precisar ser + arquivado por falta de pessoas responsáveis por ele, as últimas pessoas + responsáveis por ele devem realizar o procedimento de encerramento e + arquivamento. + * No caso de propostas que vem de fora do Coletivo ou que tenham como + participantes grupos ou pessoas de fora do coletivo são comunicadas às + pessoas/grupos de fora do Coletivo sobre seu estado Recusa/Arquivamento + apenas nesta etapa. + +## Dependências entre processos + +1. Processos formais que explícita ou implicitamente dependam de outros + processos formais podem ter vínculo de dependência estabelecido. +2. Processos formais em realização cujas dependências se encontrarem arquivadas + são passíveis de arquivamento. + +## Referências + +* [1] Licença de Manipulação de Informações do Grupo Saravá - http://sarava.fluxo.info/Main/Licenca -- cgit v1.2.3