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authorSilvio Rhatto <rhatto@riseup.net>2021-01-17 15:57:49 -0300
committerSilvio Rhatto <rhatto@riseup.net>2021-01-17 15:57:49 -0300
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-rw-r--r--coletivo/organizacao.md191
1 files changed, 0 insertions, 191 deletions
diff --git a/coletivo/organizacao.md b/coletivo/organizacao.md
deleted file mode 100644
index 5f72562..0000000
--- a/coletivo/organizacao.md
+++ /dev/null
@@ -1,191 +0,0 @@
-# Protocolo de Ação Coletiva
-
-Possíveis interpretações sobre o significado e o efeito deste protocolo se
-encontram [aqui](/organizacao/coletiva/interpretacoes).
-
-* Versão: 1.0.
-* Licença: LIMICS[1].
-* Protocolos apresentados neste projeto podem ser aplicados através do esquema
- de "processos formais" definidos neste documento, o que inclui até mesmo o
- presente protocolo.
-
-Processos e autonomia
----------------------
-
-Tudo o que ocorre no Coletivo é um processo. Os processos assumem diversas
-manifestações, mas principalmente são fluxos e registros desses fluxos
-(memória/informação).
-
-Existem dois tipos de processos:
-
-* Processos formais
- * Forma necessariamente definida de antemão via consenso do coletivo E
- * Lidam com a autonomia do coletivo. PORTANTO
- * Precisam ser acompanhados pela responsabilização mínima para o processo não
- falhar por falta de iniciativa
-
-* Processos informais
- * Forma não necessariamente definida de antemão E
- * Não afetam a autonomia do coletivo. PORTANTO
- * Não precisam necessariamente estar atrelados à responsabilidade de alguém
- (isto é, a não-realização de um processo informal não afeta a autonomia do
- Coletivo)
-
-Atividades sem informação disponibilizada no Coletivo não podem ser
-consideradas como processos (formais ou informais) do Coletivo porque não
-dispõem de igualdade de acesso à informação, requisito para a possibilidade de
-participação (isonomia informacional).
-
-A autonomia básica do Coletivo, isto é, a autonomia mínima que garante a sua
-existência de acordo com este protocolo, é a posse de canais (instâncias) de
-comunicação privados e seguros que permitam a existência dos registros de
-processos coletivos (formais ou informais). Sem esses canais, a autonomia
-básica do Coletivo é seriamente abalada, assim como a aplicação deste
-protocolo. Toda autonomia adicional do Coletivo (isto é, que não for a
-autonomia básica) deve ser definida através de processos formais.
-
-Um/a integrante do Coletivo atua dentro dele quando utiliza os recursos e o
-nome do Coletivo. Por outro lado, um/a integrante do Coletivo atua fora dele
-quando não utiliza os recursos ou o nome do Coletivo. Intregrantes do Coletivo
-não realizam ações (dentro ou fora do Coletivo) que, conscientemente, possam
-prejudicar a autonomia do Coletivo.
-
-Processos Formais
------------------
-
-Os processos formais possuem as etapas e os andamentos de acordo com o
-fluxograma a seguir:
-
- .------------------->-----------------.
- / .----------<--------------<-------. \
- | ' \ \
- | | .------>-----. \ \
- | | | \ \ \
- Proposta -----> Discussão ->--. \ \ \
- | ^ | \ \ \ \
- | | | \ \ \ \
- | `----<-----' | \ \ \
- | | | \ \
- `------>------ Decisão --<--' | \ \
- | | | \ \
- | | | | |
- Atribuição de --<---' '---> Arquivamento --->---' ;
- Responsabilidades ----->-------' ^ \ /
- ^ | ___________/ `---<-----'
- | \ .'
- | `--> Realização -->--.
- | | | \
- | | | /
- `----<-----' `-----<---'
-
-* Proposta: etapa na qual a idéia de um procedimento formal é lançado ao
- Coletivo. A idéia -- ou descrição -- do processo pode vir do Arquivo de
- propostas, de uma Discussão anterior, de um procedimento informal que se
- julga importante formalizar ou mesmo de uma pessoa ou grupo de pessoas de
- dentro ou de fora do Coletivo. Recomenda-se que ela seja bem explicada e
- contenha: sugestão de prazo de decisão, ciclo de vida do processo, critérios
- e prazo para atribuição de responsabilidade assim como recomendações para
- situações emergenciais (quando aplicável).
-
-* Discussão:
- * Não é uma etapa estritamente necessária, mas não deixa de ter importância.
- * Alterações em propostas fazem com que o procedimento formal em questão
- volte para a etapa de Proposta. Propostas que não seguirem para a etapa de
- Decisão ou que não forem alteradas até o prazo proposto devem ser
- arquivadas.
- * Propostas que vem de fora do Coletivo ou que tenham como participantes
- grupos ou pessoas de fora do coletivo e que forem discutidas e alteradas
- devem ser enviadas também para o grupo ou à pessoa de fora do Coletivo
- responsável pela sua introdução, apesar destas pessoas não participarem
- da discussão interna do Coletivo. Se tal pessoa ou grupo concordar com a
- proposta alterada, então o processo formal em questão retorna à etapa de
- Discussão com a nova proposta. Caso contrário, isto é, a pessoa ou grupo
- de fora do Coletivo não concordar com a proposta alterada, então o
- processo formal em questão é arquivado (exceto se as partes externas
- apresentarem uma nova alteração à proposta ou mais argumentos à
- discussão).
-
-* Decisão:
- * Via consenso e a participação ativa depende do acompanhamento das
- informações do Coletivo requeridas pela proposta em questão.
- * Se não há consenso sobre a aprovação de uma proposta, a mesma permanece
- bloqueada, podendo ter seu prazo estendido.
- * Se manter em silêncio é considerado como concordância com a proposta em
- questão.
- * Prazo: recomenda-se que os mesmos sejam estipulados relativamente ao
- tempo que as pessoas ativas no coletivo tomarem conhecimento, discutir,
- propor alterações, pedirem eventuais adiamentos, etc, sendo passíveis de
- prorrogação ou antecipação através de um pedido explícito por alguma
- pessoa do Coletivo. No entanto, se não há pedido para alteração de prazo,
- a data inicial da proposta deve ser respeitada.
- * Aprovações de propostas que vem de fora do Coletivo ou que tenham como
- participantes grupos ou pessoas de fora do coletivo são comunicadas às
- pessoas/grupos de fora do Coletivo apenas após a atribuição de
- responsabilidades.
-
-* Atribuição de Responsabilidades:
- * Minimização de pontos de falha.
- * Responsabilização voluntária, mas que exige envio de termo de
- comprometimento/responsabilização afirmando que:
- * Tem conhecimento sobre o procedimento em questão.
- * Irá realizá-lo dentro do prazo estipulado, que manterá o Coletivo
- informado sobre a sua realização.
- * Caso não possa mais arcar com a responsabilidade, avisará o Coletivo
- com antecedência suficiente para que o mesmo possa, dependendo do
- caso, manter a realização do processo, atribuir novas
- responsabilidades a ele ou então simplesmente encerrá-lo e
- arquivá-lo.
- * O não-cumprimento de uma responsabilidade compromete a atribuição de
- outras responsabilidades. Além disso, a atribuição de uma
- responsabilidade é voluntária e deve ser feita por escrito para fins de
- documentação e para evitar mal-entendidos e problemas de comunicação.
- * Processos formais que forem aprovados mas que, findo o prazo para a
- responsabilização, não tiverem responsabilização suficiente atribuída,
- devem seguir para o arquivamento, sendo que o desarquivamento de
- propostas anteriormente aprovadas não pode seguir diretamente para a
- atribuição de responsabilidade, mas sim seguir para a etapa de
- proposição.
- * No caso de propostas que vem de fora do Coletivo ou que tenham como
- participantes grupos ou pessoas de fora do coletivo são comunicadas às
- pessoas/grupos de fora do Coletivo sobre seu estado de
- Aprovação/Realização apenas após a atribuição de responsabilidade, isto
- é, ao final desta etapa.
-
-* Realização:
- * Apenas processos formais cuja responsabilização foi atribuída podem partir
- para a etapa de realização. Processos que forem realizados e que não
- tiverem prosseguimento definido são arquivados.
- * Processos formais que, não tendo sido realizados no prazo comprometido pelo
- grupo das pessoas que se responsabilizaram por ele, devem retornar à etapa
- de Atribuição de Responsabilidades. De modo análogo, processos em
- realização mas cujos/as responsáveis não puderem mais realizá-los devem
- retornar à etapa de Atribuição de Responsabilidades caso o número de
- pessoas responsáveis remanescentes não for suficiente para a sua
- realização.
-
-* Arquivamento:
- * Propostas que:
- * Foram aprovadas mas não foram adotadas responsavelmente OU
- * Foram realizadas e encerradas OU
- * Estavam em realização mas não tem mais o número de pessoas
- responsáveis suficiente, por exemplo: quando ninguém ou apenas um
- número insuficiente de pessoas estiverem cuidando de um dado recurso.
- * No caso de um processo que estava sendo realizado e precisar ser
- arquivado por falta de pessoas responsáveis por ele, as últimas pessoas
- responsáveis por ele devem realizar o procedimento de encerramento e
- arquivamento.
- * No caso de propostas que vem de fora do Coletivo ou que tenham como
- participantes grupos ou pessoas de fora do coletivo são comunicadas às
- pessoas/grupos de fora do Coletivo sobre seu estado Recusa/Arquivamento
- apenas nesta etapa.
-
-## Dependências entre processos
-
-1. Processos formais que explícita ou implicitamente dependam de outros
- processos formais podem ter vínculo de dependência estabelecido.
-2. Processos formais em realização cujas dependências se encontrarem arquivadas
- são passíveis de arquivamento.
-
-## Referências
-
-* [1] Licença de Manipulação de Informações do Grupo Saravá - http://sarava.fluxo.info/Main/Licenca