[[!meta title="Regulamentação, uso e compartilhamento do espectro"]] ESC 2 - Espectro, Sociedade e Comunicação 2: O Rádio Digital no Contexto Brasileiro Contexto -------- Necessidade de se democratizar o acesso aos meios de comunicação, da realocação de canais de Rádio, TV e telefonia móvel, possibilidade do uso de 20kHz para os canais digitais na faixa do AM e 100kHz para VHF, quais são os pontos críticos de uma política que permita uma nova canalização e compartilhamento do espectro. Pressupostos ------------ - Comunicação como requisito para a participação política. - Política, do ponto de vista da comunicação, é a disputa pela audiência e luta pelo convencimentos sobre pontos de vista que determinam o rumo da sociedade. - Como a computação está se transformando na base da comunicação contemporânea, tratar de participação política implica em falar sobre **soberania computacional** - Rádio digital: comunicação eletromagnética definida por software! Control freaks -------------- Governos e empresas se unindo para manter os recursos computacionais e canais de comunicação limitados, consequentemente limitando a possibilidade de participação política: - Legislação como barreira para a comunicação comunitária. - Tendência ao favorecimento econômico dos oligopólios. - Censura e desproporcionalidade de audiência. Regulamentação -------------- [Lei 9472/97 - Lei Geral das Telecomunicações](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9472.htm). Art. 127. A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos dos consumidores, destinando-se a garantir: VII - o uso eficiente do espectro de radiofreqüências; VIII - o cumprimento da função social do serviço de interesse coletivo, bem como dos encargos dela decorrentes; IX - o desenvolvimento tecnológico e industrial do setor; [...] Art. 157. O espectro de radiofreqüências é um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência. [...] Art. 159. Na destinação de faixas de radiofreqüência serão considerados o emprego racional e econômico do espectro, bem como as atribuições, distribuições e consignações existentes, objetivando evitar interferências prejudiciais. [...] Art. 160. A Agência regulará a utilização eficiente e adequada do espectro, podendo restringir o emprego de determinadas radiofreqüências ou faixas, considerado o interesse público. Ou seja: 1. Leis. 2. **Ordem econômica**. 3. Direitos dos consumidores. 4. Uso eficiente do espectro. SBRD ---- [Portaria nº 290, de 30 março de 2010 - Ministério das Comunicações - Institui o Sistema Brasileiro de Rádio Digital – SBRD](http://www.mc.gov.br/acoes-e-programas/redes-digitais-da-cidadania/273-lex/portarias/25477-portaria-n-290-de-marco-de-2010): Art. 2o Para o serviço de radiodifusão sonora em Onda Média (OM) e em Frequência Modulada (FM) deve ser adotado padrão que, além de contemplar os objetivos de que trata o art. 3o, possibilite a operação eficiente em ambas as modalidades do serviço. Art. 3o O SBRD tem por finalidade alcançar, entre outros, alcançar os seguintes objetivos: I - promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a língua pátria por meio do acesso à tecnologia digital, visando à democratização da informação; II - propiciar a expansão do setor, possibilitando o desenvolvimento de serviços decorrentes da tecnologia digital como forma de estimular a evolução das atuais exploradoras do serviço; III - possibilitar o desenvolvimento de novos modelos de negócio adequados à realidade do País; IV - propiciar a transferência de tecnologia para a indústria brasileira de transmissores e receptores, garantida, onde couber, a isenção de royalties; V - possibilitar a participação de instituições brasileiras de ensino e pesquisa no ajuste e melhoria do sistema de acordo com a necessidade do País; VI - incentivar a indústria regional e local na produção de instrumentos e serviços digitais; VII - propiciar a criação de rede de educação à distância; VIII - proporcionar a utilização eficiente do espectro de radiofreqüências; IX - possibilitar a emissão de simulcasting, com boa qualidade de áudio e com mínimas interferências em outras estações; X - possibilitar a cobertura do sinal digital em áreas igual ou maior do que as atuais, com menor potência de transmissão; XI - propiciar vários modos de configuração considerando as particularidades de propagação do sinal em cada região brasileira; XII - permitir a transmissão de dados auxiliares; XIII - viabilizar soluções para transmissões em baixa potência, com custos reduzidos; e XIV - propiciar a arquitetura de sistema de forma a possibilitar, ao mercado brasileiro, as evoluções necessárias. Extinção do AM -------------- [Decreto nº 8139 - Dispõe sobre as condições para extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local, sobre a adaptação das outorgas vigentes para execução deste serviço e dá outras providências](http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8139.htm). Como deveria ser ---------------- - Os fatos sociais precedem a regulamentação. - Quando ocorre o contrário, barreiras emancipatórias são estabelecidas. - Quando o fato social existe, regulamentações no sentido de limitá-lo enfrentam mais resistência, já que a sociedade será avessa à perda de liberdades. - Assim, devemos nos apropriar da tecnologia de comunicação e criar os fatos sociais antes que eles sejam regulados para que o status quo de escassez seja mantido. Poder ----- * Rede Globo: poder político: [Marco Civil da Internet muda para atender demanda da Rede Globo](http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2013-11-06/marco-civil-da-internet-muda-para-atender-demanda-da-rede-globo.html). * Teles e empresas .com: poder financeiro. Uso eficiente da escassez ------------------------- * Decreto de migração (ou extinção?) do AM. * [Uso de frequências radioelétricas para ampliação da banda larga](http://nupef.org.br/?q=node/104). * Redes mesh. O Brasil e a oportunidade única ------------------------------- O Brasil, por ser emergente e ter adotado tardiamente muitas tecnologias, está curiosamente numa posição singular para influir nos marcos regulatórios internacionais: - Na ITU. - Na ICANN. - Na legislação internacional. Grupo de Trabalho: Implementações abertas de rádio digital ---------------------------------------------------------- Incluindo: rádio digital nas distintas bandas de radiodifusão (OM, OT, OC e VHF), canal de retorno e o rádio como meio de difusão de conteúdo digital. Conclusão --------- - Os fatos sociais precedem a regulamentação. - Quando ocorre o contrário, barreiras emancipatórias são estabelecidas. - Quando o fato social existe, regulamentações no sentido de limitá-lo enfrentam mais resistência, já que a sociedade será avessa à perda de liberdades. - Assim, devemos nos apropriar da tecnologia de comunicação e criar os fatos sociais antes que eles sejam regulados para que o status quo de escassez seja mantido.