From cb1f8b2a2fc3875a9dfe1479188d417e5dc25711 Mon Sep 17 00:00:00 2001 From: Silvio Rhatto Date: Fri, 6 Nov 2015 13:18:52 -0200 Subject: Events section --- events/2013/esc.mdwn | 191 +++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++ 1 file changed, 191 insertions(+) create mode 100644 events/2013/esc.mdwn (limited to 'events/2013/esc.mdwn') diff --git a/events/2013/esc.mdwn b/events/2013/esc.mdwn new file mode 100644 index 0000000..b025a92 --- /dev/null +++ b/events/2013/esc.mdwn @@ -0,0 +1,191 @@ +[[!meta title="Regulamentação, uso e compartilhamento do espectro"]] + +ESC 2 - Espectro, Sociedade e Comunicação 2: O Rádio Digital no Contexto Brasileiro + +Contexto +-------- + +Necessidade de se democratizar o acesso aos meios de comunicação, da realocação +de canais de Rádio, TV e telefonia móvel, possibilidade do uso de 20kHz para os +canais digitais na faixa do AM e 100kHz para VHF, quais são os pontos críticos +de uma política que permita uma nova canalização e compartilhamento do +espectro. + +Pressupostos +------------ + +- Comunicação como requisito para a participação política. + +- Política, do ponto de vista da comunicação, é a disputa pela audiência e luta + pelo convencimentos sobre pontos de vista que determinam o rumo da sociedade. + +- Como a computação está se transformando na base da comunicação contemporânea, tratar de + participação política implica em falar sobre **soberania computacional** + +- Rádio digital: comunicação eletromagnética definida por software! + +Control freaks +-------------- + +Governos e empresas se unindo para manter os recursos computacionais e canais +de comunicação limitados, consequentemente limitando a possibilidade de +participação política: + +- Legislação como barreira para a comunicação comunitária. +- Tendência ao favorecimento econômico dos oligopólios. +- Censura e desproporcionalidade de audiência. + +Regulamentação +-------------- + +[Lei 9472/97 - Lei Geral das Telecomunicações](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9472.htm). + + Art. 127. A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá + por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das + relativas às telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos + dos consumidores, destinando-se a garantir: + + VII - o uso eficiente do espectro de radiofreqüências; + + VIII - o cumprimento da função social do serviço de interesse coletivo, bem + como dos encargos dela decorrentes; + + IX - o desenvolvimento tecnológico e industrial do setor; + + [...] + + Art. 157. O espectro de radiofreqüências é um recurso limitado, constituindo-se + em bem público, administrado pela Agência. + + [...] + + Art. 159. Na destinação de faixas de radiofreqüência serão considerados o emprego + racional e econômico do espectro, bem como as atribuições, distribuições e consignações + existentes, objetivando evitar interferências prejudiciais. + + [...] + + Art. 160. A Agência regulará a utilização eficiente e adequada do espectro, podendo + restringir o emprego de determinadas radiofreqüências ou faixas, considerado o interesse público. + +Ou seja: + +1. Leis. +2. **Ordem econômica**. +3. Direitos dos consumidores. +4. Uso eficiente do espectro. + +SBRD +---- + +[Portaria nº 290, de 30 março de 2010 - Ministério das Comunicações - Institui o Sistema Brasileiro de Rádio Digital – SBRD](http://www.mc.gov.br/acoes-e-programas/redes-digitais-da-cidadania/273-lex/portarias/25477-portaria-n-290-de-marco-de-2010): + + Art. 2o Para o serviço de radiodifusão sonora em Onda Média (OM) e em + Frequência Modulada (FM) deve ser adotado padrão que, além de contemplar os + objetivos de que trata o art. 3o, possibilite a operação eficiente em ambas as + modalidades do serviço. + + Art. 3o O SBRD tem por finalidade alcançar, entre outros, alcançar os seguintes + objetivos: + + I - promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a língua + pátria por meio do acesso à tecnologia digital, visando à democratização da + informação; + + II - propiciar a expansão do setor, possibilitando o desenvolvimento de + serviços decorrentes da tecnologia digital como forma de estimular a evolução + das atuais exploradoras do serviço; + + III - possibilitar o desenvolvimento de novos modelos de negócio adequados à + realidade do País; + + IV - propiciar a transferência de tecnologia para a indústria brasileira de + transmissores e receptores, garantida, onde couber, a isenção de royalties; + + V - possibilitar a participação de instituições brasileiras de ensino e + pesquisa no ajuste e melhoria do sistema de acordo com a necessidade do País; + + VI - incentivar a indústria regional e local na produção de instrumentos e + serviços digitais; + + VII - propiciar a criação de rede de educação à distância; + + VIII - proporcionar a utilização eficiente do espectro de radiofreqüências; + + IX - possibilitar a emissão de simulcasting, com boa qualidade de áudio e com + mínimas interferências em outras estações; + + X - possibilitar a cobertura do sinal digital em áreas igual ou maior do que as + atuais, com menor potência de transmissão; + + XI - propiciar vários modos de configuração considerando as particularidades de + propagação do sinal em cada região brasileira; + + XII - permitir a transmissão de dados auxiliares; + + XIII - viabilizar soluções para transmissões em baixa potência, com custos + reduzidos; e + + XIV - propiciar a arquitetura de sistema de forma a possibilitar, ao mercado + brasileiro, as evoluções necessárias. + +Extinção do AM +-------------- + +[Decreto nº 8139 - Dispõe sobre as condições para extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local, sobre a adaptação das outorgas vigentes para execução deste serviço e dá outras providências](http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8139.htm). + +Como deveria ser +---------------- + +- Os fatos sociais precedem a regulamentação. + +- Quando ocorre o contrário, barreiras emancipatórias são estabelecidas. + +- Quando o fato social existe, regulamentações no sentido de limitá-lo enfrentam mais resistência, + já que a sociedade será avessa à perda de liberdades. + +- Assim, devemos nos apropriar da tecnologia de comunicação e criar os fatos + sociais antes que eles sejam regulados para que o status quo de escassez seja + mantido. + +Poder +----- + +* Rede Globo: poder político: [Marco Civil da Internet muda para atender demanda da Rede Globo](http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2013-11-06/marco-civil-da-internet-muda-para-atender-demanda-da-rede-globo.html). +* Teles e empresas .com: poder financeiro. + +Uso eficiente da escassez +------------------------- + +* Decreto de migração (ou extinção?) do AM. +* [Uso de frequências radioelétricas para ampliação da banda larga](http://nupef.org.br/?q=node/104). +* Redes mesh. + +O Brasil e a oportunidade única +------------------------------- + +O Brasil, por ser emergente e ter adotado tardiamente muitas tecnologias, está curiosamente numa posição singular para influir nos marcos regulatórios internacionais: + +- Na ITU. +- Na ICANN. +- Na legislação internacional. + +Grupo de Trabalho: Implementações abertas de rádio digital +---------------------------------------------------------- + +Incluindo: rádio digital nas distintas bandas de radiodifusão (OM, OT, OC e +VHF), canal de retorno e o rádio como meio de difusão de conteúdo digital. + +Conclusão +--------- + +- Os fatos sociais precedem a regulamentação. + +- Quando ocorre o contrário, barreiras emancipatórias são estabelecidas. + +- Quando o fato social existe, regulamentações no sentido de limitá-lo enfrentam mais resistência, + já que a sociedade será avessa à perda de liberdades. + +- Assim, devemos nos apropriar da tecnologia de comunicação e criar os fatos + sociais antes que eles sejam regulados para que o status quo de escassez seja + mantido. -- cgit v1.2.3