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new file mode 100644
index 0000000..b025a92
--- /dev/null
+++ b/events/2013/esc.md
@@ -0,0 +1,191 @@
+[[!meta title="Regulamentação, uso e compartilhamento do espectro"]]
+
+ESC 2 - Espectro, Sociedade e Comunicação 2: O Rádio Digital no Contexto Brasileiro
+
+Contexto
+--------
+
+Necessidade de se democratizar o acesso aos meios de comunicação, da realocação
+de canais de Rádio, TV e telefonia móvel, possibilidade do uso de 20kHz para os
+canais digitais na faixa do AM e 100kHz para VHF, quais são os pontos críticos
+de uma política que permita uma nova canalização e compartilhamento do
+espectro.
+
+Pressupostos
+------------
+
+- Comunicação como requisito para a participação política.
+
+- Política, do ponto de vista da comunicação, é a disputa pela audiência e luta
+ pelo convencimentos sobre pontos de vista que determinam o rumo da sociedade.
+
+- Como a computação está se transformando na base da comunicação contemporânea, tratar de
+ participação política implica em falar sobre **soberania computacional**
+
+- Rádio digital: comunicação eletromagnética definida por software!
+
+Control freaks
+--------------
+
+Governos e empresas se unindo para manter os recursos computacionais e canais
+de comunicação limitados, consequentemente limitando a possibilidade de
+participação política:
+
+- Legislação como barreira para a comunicação comunitária.
+- Tendência ao favorecimento econômico dos oligopólios.
+- Censura e desproporcionalidade de audiência.
+
+Regulamentação
+--------------
+
+[Lei 9472/97 - Lei Geral das Telecomunicações](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9472.htm).
+
+ Art. 127. A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá
+ por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das
+ relativas às telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos
+ dos consumidores, destinando-se a garantir:
+
+ VII - o uso eficiente do espectro de radiofreqüências;
+
+ VIII - o cumprimento da função social do serviço de interesse coletivo, bem
+ como dos encargos dela decorrentes;
+
+ IX - o desenvolvimento tecnológico e industrial do setor;
+
+ [...]
+
+ Art. 157. O espectro de radiofreqüências é um recurso limitado, constituindo-se
+ em bem público, administrado pela Agência.
+
+ [...]
+
+ Art. 159. Na destinação de faixas de radiofreqüência serão considerados o emprego
+ racional e econômico do espectro, bem como as atribuições, distribuições e consignações
+ existentes, objetivando evitar interferências prejudiciais.
+
+ [...]
+
+ Art. 160. A Agência regulará a utilização eficiente e adequada do espectro, podendo
+ restringir o emprego de determinadas radiofreqüências ou faixas, considerado o interesse público.
+
+Ou seja:
+
+1. Leis.
+2. **Ordem econômica**.
+3. Direitos dos consumidores.
+4. Uso eficiente do espectro.
+
+SBRD
+----
+
+[Portaria nº 290, de 30 março de 2010 - Ministério das Comunicações - Institui o Sistema Brasileiro de Rádio Digital – SBRD](http://www.mc.gov.br/acoes-e-programas/redes-digitais-da-cidadania/273-lex/portarias/25477-portaria-n-290-de-marco-de-2010):
+
+ Art. 2o Para o serviço de radiodifusão sonora em Onda Média (OM) e em
+ Frequência Modulada (FM) deve ser adotado padrão que, além de contemplar os
+ objetivos de que trata o art. 3o, possibilite a operação eficiente em ambas as
+ modalidades do serviço.
+
+ Art. 3o O SBRD tem por finalidade alcançar, entre outros, alcançar os seguintes
+ objetivos:
+
+ I - promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a língua
+ pátria por meio do acesso à tecnologia digital, visando à democratização da
+ informação;
+
+ II - propiciar a expansão do setor, possibilitando o desenvolvimento de
+ serviços decorrentes da tecnologia digital como forma de estimular a evolução
+ das atuais exploradoras do serviço;
+
+ III - possibilitar o desenvolvimento de novos modelos de negócio adequados à
+ realidade do País;
+
+ IV - propiciar a transferência de tecnologia para a indústria brasileira de
+ transmissores e receptores, garantida, onde couber, a isenção de royalties;
+
+ V - possibilitar a participação de instituições brasileiras de ensino e
+ pesquisa no ajuste e melhoria do sistema de acordo com a necessidade do País;
+
+ VI - incentivar a indústria regional e local na produção de instrumentos e
+ serviços digitais;
+
+ VII - propiciar a criação de rede de educação à distância;
+
+ VIII - proporcionar a utilização eficiente do espectro de radiofreqüências;
+
+ IX - possibilitar a emissão de simulcasting, com boa qualidade de áudio e com
+ mínimas interferências em outras estações;
+
+ X - possibilitar a cobertura do sinal digital em áreas igual ou maior do que as
+ atuais, com menor potência de transmissão;
+
+ XI - propiciar vários modos de configuração considerando as particularidades de
+ propagação do sinal em cada região brasileira;
+
+ XII - permitir a transmissão de dados auxiliares;
+
+ XIII - viabilizar soluções para transmissões em baixa potência, com custos
+ reduzidos; e
+
+ XIV - propiciar a arquitetura de sistema de forma a possibilitar, ao mercado
+ brasileiro, as evoluções necessárias.
+
+Extinção do AM
+--------------
+
+[Decreto nº 8139 - Dispõe sobre as condições para extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local, sobre a adaptação das outorgas vigentes para execução deste serviço e dá outras providências](http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8139.htm).
+
+Como deveria ser
+----------------
+
+- Os fatos sociais precedem a regulamentação.
+
+- Quando ocorre o contrário, barreiras emancipatórias são estabelecidas.
+
+- Quando o fato social existe, regulamentações no sentido de limitá-lo enfrentam mais resistência,
+ já que a sociedade será avessa à perda de liberdades.
+
+- Assim, devemos nos apropriar da tecnologia de comunicação e criar os fatos
+ sociais antes que eles sejam regulados para que o status quo de escassez seja
+ mantido.
+
+Poder
+-----
+
+* Rede Globo: poder político: [Marco Civil da Internet muda para atender demanda da Rede Globo](http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2013-11-06/marco-civil-da-internet-muda-para-atender-demanda-da-rede-globo.html).
+* Teles e empresas .com: poder financeiro.
+
+Uso eficiente da escassez
+-------------------------
+
+* Decreto de migração (ou extinção?) do AM.
+* [Uso de frequências radioelétricas para ampliação da banda larga](http://nupef.org.br/?q=node/104).
+* Redes mesh.
+
+O Brasil e a oportunidade única
+-------------------------------
+
+O Brasil, por ser emergente e ter adotado tardiamente muitas tecnologias, está curiosamente numa posição singular para influir nos marcos regulatórios internacionais:
+
+- Na ITU.
+- Na ICANN.
+- Na legislação internacional.
+
+Grupo de Trabalho: Implementações abertas de rádio digital
+----------------------------------------------------------
+
+Incluindo: rádio digital nas distintas bandas de radiodifusão (OM, OT, OC e
+VHF), canal de retorno e o rádio como meio de difusão de conteúdo digital.
+
+Conclusão
+---------
+
+- Os fatos sociais precedem a regulamentação.
+
+- Quando ocorre o contrário, barreiras emancipatórias são estabelecidas.
+
+- Quando o fato social existe, regulamentações no sentido de limitá-lo enfrentam mais resistência,
+ já que a sociedade será avessa à perda de liberdades.
+
+- Assim, devemos nos apropriar da tecnologia de comunicação e criar os fatos
+ sociais antes que eles sejam regulados para que o status quo de escassez seja
+ mantido.